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Exame residuográfico não detectou partículas de chumbo nas mãos do acusado de efetuar disparo contra PM

Por
Jairo Carioca

Cabo PM Alexandro Aparecido dos Santos

O atentado contra o cabo PM Alexandro Aparecido dos Santos, como o ac24horas adiantou, ainda vai render muito pano para manga. Todas as suspeitas têm caído para cima de Kennedy Magalhães, acusado de tentar empreender fuga, tomar a arma do militar e efetuar um disparo fatal. Em declaração à imprensa, na última terça-feira (6), o delegado que presidiu o inquérito anunciou a conclusão do processo. O Ministério Público Estadual acatou a denúncia e o caso segue para Júri Popular. Acusado de ser coautor do suposto crime, Jonathan Clarc dos Santos ganhou liberdade e o pedido de arquivamento dos autos contra sua pessoa.


“Nós não temos dúvida de que o acusado tomou a arma do policial e atirou”, disse o delegado Carlos Bayma.


Com relação aos laudos periciais, o delegado afirmou que “alguns resultados já foram enviados ao Ministério Público”, disse. O chefe da investigação disse também que aguardava outras conclusões do trabalho investigativo. Oito testemunhas foram ouvidas pela Polícia Judiciária.


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O que o delegado Carlos Bayma não informou é que o exame qualitativo de pesquisa de partículas de chumbo residuográfico, não detectou a presença de partículas de chumbo nas mãos ou no corpo Kennedy Magalhães. O laudo 1672/2016 foi assinado pelo perito criminal Airton Ferreira de Castela. “Foi recebido material coletado com esparadrapo de ambas as mãos de Kennedy Silva Magalhães”, diz o documento. A coleta do material foi feita 24 horas após a morte do Policial Militar.



A metodologia utilizada pela Perícia do Instituto Médico Legal consiste na aplicação de técnicas destinada a análise qualitativa de partículas de chumbo oriundas do projétil e espoleta, lançadas na atmosfera por ocasião do disparo. Consta no documento também, informações à cerca da perícia da arma de fogo, pistola Taurus PT840 nº SDS85857. Segundo o relatório do IML, a arma não apresentou condições técnicas para confronto papiloscópico.


A reportagem voltou na última terça-feira (6), ao escritório do advogado Romano Gouveia que defende Kennedy Magalhães. Era final da tarde, no agitado escritório da banca de advogados, Romano interrompeu a rotina para falar novamente sobre o caso. Para o defensor, a perícia reforça a tese de que seu cliente não conseguiu retirar a arma de Alexandro, conforme vem sendo acusado.



“Desde o princípio que pedimos cautela no julgamento deste caso e afirmamos acreditar no trabalho da Justiça. Ora, se não foi detectado a presença de partículas de chumbo no corpo de Kennedy, quem atirou no cabo PM?”, questiona Romano.


Para a defesa, todos os envolvidos na abordagem da trágica segunda-feira do dia 15 de agosto, na Rua Parati, no bairro Novo Horizonte, deveriam ter sido submetidos ao exame residuográfico. “Essa ação seria fundamental para não pairar nenhuma dúvida sobre esse processo”, acrescentou Romano.


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O caso não segue em segredo de Justiça. A reportagem teve acesso exclusivo à denúncia feita pelo Ministério Público Estadual contra Kennedy Magalhães, conhecido como “Tanaca”. De acordo com os autos, Kennedy agiu contra a lei, “com apoio moral de familiares e conhecidos”.


No relatório de imputação, o Ministério Público revela o momento crucial do inquérito em que, em dado momento, o denunciado alcançou sacar a arma da vítima, cujo objeto encontrava-se em seu coldre, localizado na parte anterior de seu colete, e ao empunhar a arma, efetuou o disparo contra a vítima que caiu imóvel ao solo.


Outra revelação feita na denúncia diz respeito a outro questionamento da defesa, a forma como a arma aparece nas imagens gravadas por familiares e terceiros. A alegação da família é que Kennedy, pela maneira com que estava sendo imobilizado “com enforcamento” acrescenta a defesa, não teria condições de jogar a arma para próximo da vítima. No relatório fica esclarecido que após o suposto disparo, “um dos policiais bateu na mão do denunciado, fazendo com que a arma caísse, e somente então, com resistência por parte do denunciado, este foi imobilizado e algemado”, diz o documento.



Para o promotor de Justiça Efrain Mendonza, não restam dúvidas, o denunciado agiu dolosamente e com ânimo de matar, efetuou disparo contra agente de segurança pública, policial militar devidamente em serviço. A materialidade se consubstancia no laudo cadavérico e o indício de autoria, segundo o Ministério Público, “repousa nos depoimentos testemunhais”.


A acusação – em tese, Kennedy Magalhães, o “Tanaca”, praticou a conduta típica prevista no art. 121, inciso VII, e art. 329, caput, e inciso 2º, ambos do Código Penal, em concurso material de crimes, razão pela qual deverá ser condenado às penas cominadas. O Ministério Público pede a instauração de ação penal, observando que o procedimento é relativo aos processos da competência do Tribunal do Juri.


 


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Jairo Carioca

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