Menu

Mulher que vendia terreno de 3º é condenada por estelionato

Receba notícias do Acre gratuitamente no WhatsApp do ac24horas.​

O Juízo da Vara Criminal da Comarca de Brasiléia julgou procedente a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado Acre (MPAC) condenando uma mulher a prestar serviços à comunidade, por ter praticado o crime de estelionato ao vender um terreno de terceiro como se fosse seu.

O juiz de Direito Clóvis Lodi, titular da unidade judiciáriaregistrou que “o motivo do crime foi obtenção de lucro fácil” e ainda condenou a ré a pagar R$ 2 mil em favor da vítima.

Anúncio

Segundo a denúncia a mulher vendeu um terreno, situado na Rua Rodrigues Alves, na cidade de Brasiléia, como se fosse seu, obtendo vantagem ilícita em prejuízo da vítima e assim “induziu e manteve em erro vítima (…) e com isso auferiu o lucro líquido de R$3.820,36″.

Na audiência de instrução e julgamento, a defesa da acusada requereu, em síntese, a aplicação da pena em seu mínimo legal ao argumento de que as circunstâncias judiciais são favoráveis para a denunciada, bem como suscitou a existência da atenuante de confissão.

Após analisar o caso, o juiz de Direito Clóvis Lodi observou que foram comprovadas a materialidade e autoria delitiva do crime pelas provas e depoimentos contidos nos autos e condenou a mulher a um ano de reclusão em regime inicial aberto, bem como o pagamento de 12 dias-multa, mas a pena restritiva de liberdade foi substituída pela prestação de serviços à comunidade, com base no que estabelece o artigo 44, §2°, do Código Penal.

Siga o ac24horas no Google Notícias e seja o primeiro a saber tudo que acontece no Acre

Seguir no Google

Veja também

Newsletter

Fique por dentro do que acontece no Acre

Receba em primeira mão as notícias mais importantes do estado direto no seu e-mail. Política, economia, segurança e tudo que impacta a vida dos acreanos.