Menu

Lei cria sistema de inscrição, cobrança e parcelamento de multa

Receba notícias do Acre gratuitamente no WhatsApp do ac24horas.​

Foi sancionada nesta quinta-feira (18), pelo governador Sebastião Viana, a lei de nº 3.161/2016 que dispõe sobre a criação do sistema de inscrição, cobrança e parcelamento dos créditos de natureza não tributária, inscritos na Dívida Ativa, decorrentes de multa por infração ambiental. A lei altera a outra de nº 1.117/1994.

De acordo com o decreto, fica autorizado o parcelamento de multas decorrentes de infrações ambientais, através do IMAC, em até 180 dias após o vencimento, obedecidos alguns procedimentos como, por exemplo, parcelamento os débitos acima de R$ 500, sendo que o valor mínimo das parcelas não poderá ser inferior a R$ 50.

Anúncio

O débito das multas ambientais poderá ser dividido em, no máximo, 72 parcelas, vencíveis a cada trinta dias, devendo a primeira ser recolhida no ato da formalização do benefício, a partir de seu deferimento.

O decreto com o detalhamento da lei foi publicado na edição desta quinta-feira do Diário Oficial. As normas devem entrar em vigor em 60 dias.

Siga o ac24horas no Google Notícias e seja o primeiro a saber tudo que acontece no Acre

Seguir no Google

Veja também

Newsletter

Fique por dentro do que acontece no Acre

Receba em primeira mão as notícias mais importantes do estado direto no seu e-mail. Política, economia, segurança e tudo que impacta a vida dos acreanos.