A partir desta terça-feira (16), partidos, coligações e candidatos podem utilizar alto-falantes e amplificadores de som nas suas sedes e veículos para a propaganda eleitoral. A propaganda eleitoral será permitida até o dia 1º de outubro e inclui, ainda, a veiculação de conteúdo na internet, distribuição de material gráfico nas ruas e realização de comícios, passeatas e utilização de carros de som, divulgando jingles ou mensagens de campanha.
Porém, os candidatos devem obedecer aos horários. A Justiça Eleitoral determina que a propaganda seja das 8h às 22h.
Já o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão começa no dia 26 de agosto, 37 dias antes das eleições. A reunião que irá definir o tempo e a participação de cada partido e (ou) coligação nos programas em blocos e inserções ocorrerá no dia 19, às 15 horas, na sede do TRE-AC, localizado na Antônio da Rocha Viana.
Continua vedado o uso de qualquer tipo de outdoor, inclusive em meio eletrônico. A empresa responsável, os partidos, as coligações e os candidatos estarão sujeitos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa, no valor de R$ 5 mil a R$ 15 mil.
A partir das Eleições 2016, será considerado crime, com detenção de 2 a 4 anos e multa de R$ 15 mil a R$ 50 mil, contratar grupo de pessoas com a finalidade específica de emitir mensagens ou comentários na internet para ofender a honra ou denegrir a imagem de qualquer candidato ou partido.