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Acre registra 2 casos de homens solteiros em busca de adoção

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Da redação ac24horas

Dois pedidos de habilitação interpostos por homens solteiros (interdependentes) para adoção de crianças estão sendo analisados pelo Juízo da 2ª Vara da Infância e da Juventude de Rio Branco. Os candidatos possuem 45 anos e preenchem todos os requisitos necessários para a realização do procedimento.


A legislação vigente no Brasil permite que todas as pessoas com mais de 18 anos possam adotar uma criança ou adolescente, entretanto a demanda ainda tem sido baixa no estado acreano. O titular da unidade judiciária, juiz de Direito Romário Divino, alerta que o desejo de adotar deve ser consciente e não fruto de um sentimento, como piedade, dó, ou para atender a necessidade de uma pessoa que se sente só.


Romário Divino destaca ainda que o número de homens solteiros interessados na adoção é consideravelmente menor que as interessadas mulheres.


De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), atualmente, dos mais de 37 mil pretendentes inscritos no Cadastro Nacional de Adoção, 5.019 são pessoas solteiras. Em média, elas representam cerca de 15% do total de crianças adotadas em todo o país.


Na maioria dos pedidos formulados por pessoas do sexo masculino interdependentes, o instinto paternal revela- a situação de homens solteiros ou mesmo separados que estão em busca de realizar o sonho de ter um filho, independente do casamento.


No Educandário Santa Margarida, localizado na Capital Acreana, existem 22 crianças disponíveis para adoção, na faixa etária de zero a 12 anos, contudo ainda há adolescentes que sonham com um lar nos abrigos Maria Tapajós e Sol Nascente.


Como adotar
Adotar é um acolhimento voluntário de um integrante de uma família. O efeito jurídico da adoção é de natureza constitutiva. Para adotar, além de preencher alguns formulários, estão previstas entrevistas para avaliação psicossocial do adotante. Na entrevista, o pretendente a pai preencherá a ficha de triagem onde poderá solicitar o tipo físico, idade e sexo da criança.


Com o processo sendo aprovado, o interessado estará habilitado para adoção e fará parte de uma lista, junto ao Cadastro Nacional de Adoção. Para saber como funciona o Cadastro Nacional de Adoção, acesse o Guia do Usuário.
A restrição é que o adotado deve ser 16 anos mais novo que o adotante. O processo de adoção para os solteiros demora o mesmo tempo que para os casais. Para se candidatar, basta ir ao Fórum, com a identidade e um comprovante de residência, e abrir um processo de habilitação para adoção. (Com informações do TJAC)


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