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Supremo decide que somente Câmaras Municipais tornam um prefeito inelegível

Por
Jairo Carioca

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que só uma câmara de vereadores pode tornar inelegível um prefeito que teve suas contas rejeitadas por um tribunal de contas. Por maioria os ministros entenderam que a função do Tribunal de Contas é de auxiliar o legislativo. O parecer de Tribunal de Contas não tem o poder de impedir o político de se candidatar, ainda que o prefeito tenha agido como ordenador de gastos, e não como chefe do Executivo. Para o presidente da Associação de Câmaras do Estado do Acre (ACEAC), vereador Artêmio Costa, a medida fortalece o papel do legislativo, a presidente do Tribunal de Contas do Estado, conselheira Naluh Gouveia entende que no caso de prestação de contas públicas “a palavra final é dada pelo povo que precisa estar atento à divulgação da lista”.


Também foi decidido que, mesmo que as câmaras dos vereadores se omitam em analisar as contas dos prefeitos, o parecer do Tribunal de Contas não pode torná-lo inelegível. Com isso, o Supremo voltou à sua jurisprudência consolidada desde 1992, mas mudada pelo Tribunal Superior Eleitoral por causa da Lei da Ficha Limpa, que alterou a redação da Lei das Inelegibilidades (Lei Complementar 64/1990) em 2010.


O debate no STF
O primeiro recurso discutia se o parecer do Tribunal de Contas que rejeita as contas do prefeito, quando ele atua como ordenador de gastos, é suficiente para torná-lo inelegível, ou se é necessária decisão da Câmara dos Vereadores. O segundo debatia o caso de, se o Legislativo perder o prazo para analisar as contas, o parecer pela rejeição ser tomado como a “decisão irrecorrível” de que fala a Lei da Ficha Limpa para tornar o prefeito inelegível.


Na primeira discussão, saiu vencedor o ministro Ricardo Lewandowski, que adiantou o voto para divergir do relator, ministro Luís Roberto Barroso. Para Lewandowski, no caso da análise das contas, deve prevalecer a “soberania popular”, representada pelo Poder Legislativo. Portanto, mesmo que o Tribunal de Contas rejeite as contas dos prefeitos, só as câmaras de legisladores podem declará-los inelegíveis, nos termos do artigo 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar 64/1990.


No caso de o Legislativo não se pronunciar sobre as contas da gestão, mas o Tribunal de Contas as houver rejeitado, o relator foi o ministro Gilmar Mendes. A tese dele saiu vencedora por nove votos a dois.


Segundo Gilmar, por mais que as contas tenham sido rejeitadas pelo Tribunal de Contas, só depois de pronunciamento do Legislativo é que o chefe do Poder Executivo pode ficar inelegível pelo critério da alínea “g” do inciso I do artigo 1º da Lei das Inelegibilidades — que diz que são inelegíveis quem tiver ocupado cargo público e tiver as contas rejeitadas.


Para o vereador Artêmio Costa, a decisão da maioria dos ministros devolve às Câmaras o poder que existia, fortalecendo o papel do vereador que é entre outros o de fiscalizar os gastos públicos.


“Isso não tira o reconhecimento do papel técnico do Tribunal de Contas, mas essa é uma decisão mais política do que técnica” acrescentou o vereador.


Em entrevista concedida ao ac24horas abordando exatamente a questão da lista de inelegíveis, a conselheira Naluh Gouveia chamou atenção para o papel do cidadão na fiscalização dos gastos públicos.


“Eu penso que a palavra final deva ser do cidadão. É dada pelo povo que precisa estar atento à divulgação da lista” comentou a presidente do TCE.


A aprovação das contas pelas câmaras, no entanto, não deverá inviabilizar eventuais ações de improbidade administrativa contra o prefeito na Justiça comum, caso haja irregularidades.


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Jairo Carioca

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