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Deputado Alan Rick participa de almoço com ministro Henrique Meirelles

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Da redação ac24horas


Integrante da Frente Parlamentar Mista de Comércio e Serviços (CSE), o deputado federal Alan Rick (PRB) participou de almoço na quinta-feira, 10, em que a União Nacional de Entidades do Comércio e Serviços (UNECS) entregou ao ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, proposta de Programa de Recuperação Fiscal – novo REFIS, não incidência do IPI na revenda de produtos importados e direito ao crédito de ICMS de energia elétrica entre outras demandas da categoria.


O deputado participou do evento também a convite do empresário acreano George Pinheiro, presidente da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB). Segundo ele, as demandas apresentadas ao ministro foram submetidas a amplo exame setorial, sobretudo no âmbito do Comitê Jurídico das entidades, e foram selecionados considerando as demandas de natureza tributária de impacto federal e o potencial resultado benéfico das medidas sugeridas para economia nacional.


“Nosso país ainda vive uma grave crise financeira e é preciso que tenhamos um olhar atento às demandas dos diversos setores da sociedade, em especial do setor de comércio e serviços, responsável por boa parte do emprego no país. Apoiar a causa desse setor é apoiar a geração de emprego e renda e a garantia da melhoria da economia do país, principalmente porque este é um dos setores mais importantes da economia acreana”, disse o deputado ao final do almoço.


A proposta de Novo Refis sugere que possam ser pagos à vista ou parcelados os débitos administrados pela Receita Federal ou Procuradoria da Fazenda Nacional, mesmo com exigibilidade suspensa, e mesmo que decorram de programas de parcelamento anteriores.


A UNECS também propõe que seja inserida expressa disposição legal excluindo, da incidência do IPI, a saída dos produtos importados do estabelecimento importador, que não tenham sido submetidos a qualquer processo de industrialização.


“O objetivo último é evitar a dupla incidência do IPI nas operações em que o produto industrializado é adquirido no exterior e, posteriormente, é revendido no mercado interno, sem a ocorrência de qualquer processo de industrialização”, esclarece o documento.


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