Leandrius Muniz*
Hoje é comemorado no Brasil o dia do Advogado, a escolha dessa data remete ao dia em que foram instituídas, no ano de 1827, as duas primeiras faculdades de Direito do Brasil, a saber: a Faculdade de Direito do Largo de São Francisco – SP e a Faculdade de Direito de Olinda – PE, em Pernambuco, sendo dessa forma, a comemoração do Dia do Advogado, no Brasil, é, antes, uma celebração sobre o início do ensino das disciplinas jurídicas em solo brasileiro.
Este é o mesmo decreto Imperial, que ainda esta vigente que concedeu o título de Doutor ao Advogado, que em nada se confunde com o título estabelecido pela lei nº 9.394/96 (Lei de diretrizes e base da educação), aferido e concedido pelas universidades aos acadêmicos em geral.
Outra curiosidade desta data é o famoso dia do pendura, o respeito pela nova profissão era tão grande que comerciantes e donos de restaurante faziam questão de bancar a conta dos estudantes de Direito nesta data. Assim, nascia outra tradição, a cada ano, os futuros advogados enchiam bares e restaurantes para comemorar o seu dia. Deixando os comerciantes mais felizes e mais pobres.
Pagando a conta ou não, este dia serve também para reflexão do papel do advogado na sociedade.
Apesar de que a estabelece a Constituição, em seu artigo 133: “o advogado é INDISPENSÁVEL à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”. Não é o que temos presenciado nos últimos tempos.
O princípio da isonomia é cláusula pétrea da Constituição e a Lei 8.906 (estatuto da advocacia) estabelece que não há hierarquia ou subordinação entre advogados, juízes e outros operadores do Direito, devendo prevalecer respeito recíproco entre todos.
Sendo esta outra inverdade nos dias atuais, recentemente advogados foram assassinados em decorrência do seu oficio sem o menor direito a defesa pessoal ou proteção estatal. Deve ser ressaltado que os magistrados, membros do Ministério Público e algumas outras carreiras jurídicas têm direito ao porte de arma, sendo que este porte é vedado ao Advogado.
Este é um dos pontos de disparidade, pois não vemos uma atuação do Conselho Federal da OAB no sentido de igualar nossos direitos e nos garantir o porte de arma e, muito menos temos o direito de ter uma proteção efetiva do estado quando estamos sofrendo ameaça em decorrência de nosso oficio.
O saudoso Sobral Pinto já dizia: “A advocacia não é profissão para covardes”, vou um pouco mais além, não é para covardes e nem para pessoas em seu juízo perfeito.
É de conhecimento público (ou pelo menos deveria ser), que o advogado vive de honorários e, são estes que garantem as nossas subsistências e dos nossos.
Deparamo-nos diariamente com sentenças sem nexo, condenações em honorários aviltantes, muitas condenações que são favoráveis aos nossos clientes que mais parecem esmola e o cliente caloteiro.
Infelizmente alguns juízes esqueceram que fizeram o mesmo curso de graduação do Advogado (curso de Direito), sendo que o mesmo optou por ser funcionário público e o advogado escolheu ser funcionário do público ou autônomo como queiram. Não entendo o motivo de que alguns magistrados tratem os advogados com tanta empáfia e soberba.
Outro grande problema é o cliente que não quer pagar após todo esforço do serviço executado e o “colega” que cobra a metade do preço e rasgou o código de ética.
Creio que isso ocorra em toda profissão, mas advogar é uma paixão alucinante, quem gosta de advogar o faz com muito amor e dedicação. Mas deixando bem claro que carinho e amor não paga nenhuma conta.
Continuo a me perguntar. Será que temos algo a comemorar algo além de um feriado?
Mas tenho a esperança de que possamos ser mais unidos, mais respeitados pelos nossos pares e pela sociedade.
Leandrius Muniz, advogado que vive única e exclusivamente da advocacia.
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