​Condutores com direito de dirigir suspenso devem entregar CHN

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Da redação ac24horas

Os condutores que tiveram o direito de dirigir suspenso pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran-AC) devem entregar a carteira de habilitação na Corregedoria do órgão.


Em nova portaria publicada na edição desta quarta-feira (10), no Diário Oficial do Estado, o Detran divulgou nova lista de condutores que estão impossibilitados de dirigir e a infração cometida.


O órgão informa que foram respeitados os princípios da ampla defesa e contraditório, porém, que foi comprovada materialidade das infrações que acarretam a penalidade de suspensão do direito de dirigir.


No momento em que os condutores entregarem os documentos de habilitação na Corregedoria é que se dará início ao cumprimento da penalidade, ficando os infratores impedidos de dirigirem veículos automotores em todo território nacional.


Caso os condutores sejam flagrados dirigindo correm o risco de ter a habilitação cassada. Na lista há também o período de tempo em que o condutor ficará impedido de dirigir. Passado o período, e comprovada a frequência a curso de reciclagem, os condutores poderão requerer a devolução de suas habilitações.



 


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