O Projeto de Lei Complementar (PLP) 257/16 tem causado polêmica. O projeto prevê alterações na Lei de Responsabilidade Fiscal que aprofundam as restrições em relação aos servidores da União, dos estados, do DF e municípios, e impõe uma série de exigências fiscais como condição para adesão ao plano de auxílio aos estados e ao Distrito Federal.
Ele foi apresentado em 22 de maio na Câmara dos Deputados em caráter de urgência, porém, no dia 23 de maio, o presidente em exercício Michel Temer cancelou a urgência de votação do projeto. Mesmo assim ainda segue em tramitação.
Caso aprovado, na opinião do juiz de Direito, Giordane Dourado, do Tribunal de Justiça do Acre, o PLP prejudicará gravemente as instituições republicanas, principalmente, aquelas que combatem o crime organizado.
Em sua página no Facebook, o magistrado disse ser irresponsabilidade dos parlamentares caso aprovem o projeto da maneira que está, pois estariam colocando na rua pais e mães de famílias concursados. Ele identificou o projeto como sendo ‘projeto de lei da demissão’.
Para ter direito ao refinanciamento da dívida com o acréscimo de até 240 meses ao prazo total, que poderá chegar a 360 meses, e redução de 40% no valor das prestações por 24 meses, o projeto exige, como contrapartida, que os entes federativos, no prazo de 180 dias da assinatura dos termos aditivos contratuais, sancionem e publiquem leis determinando a adoção, durante os 24 meses subsequentes, das de medidas como, por exemplo, o corte de 10% das despesas mensais com cargos de livre provimento; a não concessão de aumento de remuneração dos servidores a qualquer título; a suspensão de contratação de pessoal entre outras medidas.
Os estados, pelo projeto, deverão adotar leis que fixem como limite máximo para o acréscimo da despesa orçamentária não financeira a 80% do crescimento nominal da receita corrente líquida do exercício anterior. O Plano Plurianual deverá passar a prever regras para a despesa com pessoal de todos os Poderes e do Ministério Público, estabelecendo, inclusive, limites em percentual do crescimento da receita corrente líquida para o crescimento da despesa total com pessoal.
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