A Faculdade da Amazônia Ocidental (FAAP) deixará de cobrar pela emissão de documentos para os universitários. Um acordo entre o representante da instituição e o Ministério Público do Estado do Acre resultou no fim das taxas cobradas. Caso a instituição não honre com o estabelecido sofrerá multa diária de mil reais.
Com a conciliação feita pelo Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rio a unidade deixa de cobrar emissão dos seguintes documentos: declaração de escolaridade; guia de transferência; histórico escolar assinado para aluno não graduado; conteúdo programático e grade curricular.
O caso iniciou com a Ação Civil Pública, apresentada pelo Ministério Público do Estado do Acre que solicitava que a instituição responsável pela universidade parasse de cobrar taxas dos alunos para que os mesmos tivessem acesso aos seus documentos institucionais.
Segundo a denúncia a empresa cobra irregularmente para informar ou comprovar documentos como “(…) aproveitamento de estudos, certidão de conclusão de curso, colação de grau individual, conteúdo programático (por componente curricular), cópia de prova (por componente curricular), declaração de escolaridade, declaração de provável concludente, declaração de vaga, grade curricular, guia de transferência, histórico escolar assinado – aluno não graduado, inclusão e exclusão de disciplinas, segunda chamada de prova por motivo justificado, assim como outros da mesma natureza (…)”.
Em uma decisão interlocutória, o juiz Marcelo Coelho deferiu parcialmente a tutela provisória de urgência antecipada, determinando que a faculdade não realizasse as cobranças.
Assim, durante a audiência a ação foi solucionada em virtude da mediação e conciliação, terminando por garantir os direitos dos consumidores/universitários por meio do acordo firmado entre as partes. Portanto, o conflito foi resolvido rapidamente, visto que a demanda foi proposta no final de maio e no inicio de agosto já está solucionada.
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