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Lei eleitoral garante que partidos podem realizar festas de convenções até esta sexta-feira (5)

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Termina nesta sexta-feira (5) o prazo para os partidos políticos realizarem convenções para a escolha de candidatos a prefeito, vice-prefeito ou vereador e definição de coligações para as eleições de outubro. O período de realização das convenções começou em 20 de julho. A regra está prevista na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), no Calendário Eleitoral de 2016 e na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.455/2015.


A Reforma Eleitoral 2015 (Lei n° 13.165) mudou a data para a escolha dos candidatos pelos partidos e para deliberação sobre coligações. O prazo antigo determinava que as convenções partidárias deveriam ocorrer de 10 a 30 de junho do ano da eleição. Além disso, a reforma alterou o prazo (que passou de 60 para 30 dias) para o preenchimento das vagas remanescentes no caso de as convenções partidárias não conseguirem indicar o número máximo de candidatos.


Outra mudança introduzida pela Lei nº 13.165 refere-se ao prazo para deferimento da filiação partidária com a finalidade de participar do pleito. Agora, para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito, e estar com a filiação deferida pelo partido no mínimo seis meses antes da data da eleição. Até 2014, a filiação deveria estar deferida no mínimo um ano antes do pleito.

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Em Rio Branco, os quatro candidatos a prefeito anunciados até o momento por seus respectivos partidos já realizaram convenção. São eles: Carlos Gomes (Rede Sustentabilidade), Raimundo Vaz (PR), Marcus Viana (PT) e Eliane Sinhasique (PMDB).


Com informações do TSE


 


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