A morte de um detento nas dependências do Complexo Penitenciário enquanto cumpria pena acarretou indenização de R$ 45 mil à família do preso. O Tribunal de Justiça do Acre condenou o Instituto de Administração Penitenciária do Acre (Iapen) a pagar a indenização à título de reparação por danos morais.
Na sentença, o juiz de Direito Anastácio Menezes reconheceu o direito da irmã da vítima diante do não comparecimento da defesa do Iapen na audiência de instrução e julgamento e o condenou a indenizar a família.
A irmã da vítima ingressou com ação requerendo indenização por danos morais e o pagamento de pensão, em decorrência da morte de seu irmão dentro da unidade prisional na qual o mesmo cumpria pena, com a justificativa de dependência financeira, por ser ele o responsável pela manutenção da residência comprando alimentos e mantimentos. Contudo, com a morte do jovem alegou que ficou sem essa ajuda e sofreu grande abalo com a ausência do irmão.
No pedido inicial, a autora ainda declarou que seu irmão “estava ameaçado de morte, e mesmo assim fora colocado com outros detentos”, por isso ela considera que foi responsabilidade da Administração Pública o ocorrido. Segundo a requerente, “é dever da direção do presídio zelar pela integridade física e moral dos detentos”.
O Iapen chegou a contestar que o detento nunca havia comunicado a direção da unidade sobre ameaças, nem houve comprovação de omissão da Administração.
Na audiência de instrução e julgamento, o juiz de Direito Anastácio Menezes, titular da unidade judiciária, enfatizou a ausência da parte requerida, e proferiu sentença oral julgando procedente o pedido de indenização por danos morais e considerou improcedente o pedido do pagamento de pensão.
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