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Motorista é condenado à prestação de serviços comunitários por provocar acidente embriagado

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Agência TJ Acre

Um motorista que dirigia sob efeito de álcool e se envolveu em um acidente de trânsito irá prestar serviços a comunidade pelo período de seis meses, durante oito horas semanais. Ele também teve a Carteira de Habilitação suspensa pelo tempo em que prestará serviço comunitário. A condenação foi feita pelo juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco.


A sentença é de autoria do juiz de Direito Danniel Bomfim que destacou o motivo do crime está ligado ao consumo de bebida alcoólica, e que “a atitude da qual resultou a condução de uma moto com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa é típica, bem como antijurídica, uma vez que contrária à expressa disposição de lei”.


De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), o denunciado dirigiu motocicleta na Rua Rio de Janeiro, no Bairro Abrahão Alab, e colidiu sua motocicleta com um carro e fugiu pela contramão, mas, foi alcançado por um policial militar que estava indo para residência e presenciou todo o ocorrido. O acusado se recusou a fazer o teste de bafômetro, mas por apresentar os sinais de embriaguez foi preso em flagrante delito. Assim, o MPAC o denunciou por embriaguez ao volante, desobediência e resistência a prisão.


Mesmo o acusado tendo negado ter dirigido embriagado, o juiz de Direito Danniel Bomfim, titular daquela unidade judiciária, constatou pelos documentos nos autos que à embriaguez foi comprovada.


Quanto aos outros crimes (resistência à prisão e desobediência) que o motorista foi denunciado, ao avaliar o caso, o juiz de Direito reconheceu que não foram “cabalmente” comprovados, portanto, o motorista foi absolvido desses crimes.


Como a condenação foi inferior a um ano de detenção e pelo crime não ter sido cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, o magistrado determinou a substituição da pena privativa de liberdade. A sentença ainda cabe recurso.


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Agência TJ Acre

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