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Nova lei estadual prevê prazo para a entrega de produtos e serviços no Acre

Por
João Renato Jácome

As reclamações sobre o atraso na entrega de um eletrodoméstico, ou mesmo na montagem de um móvel não são novidade. Agora, para minimizar esse tipo de situação, constrangedora e estressante, o Acre conta com legislação que prevê a afixação de prazos para esse tipo de serviço.


A norma está na edição do Diário Oficial desta segunda-feira, 1º, e foi assinada pelo governador do Acre Sebastião Viana no último dia 29 de julho. Pela nova lei, a empresa vendedora deverá informar além do dia, o turno em que será realizada a entrega ou montagem, por exemplo. A nova lei agradou a servidora pública Maria de Fátima Aguiar, de 48 anos.


“Eu comprei uma geladeira e precisei esperar quatro dias para receber. Quando eu comprei disseram que seria entregue no dia seguinte, mas nunca dava certo e a empresa só enrolada. Eu precisei ameaçar ir no Procon para eles me entregarem, aí o rapaz me ligou e disse que horas exatamente estaria na minha casa”


Em caso de descumprimento das regras, o consumidor deverá ter remarcada a visita do técnico ou o horário correto da entrega. Se persistirem os problemas, o consumidor poderá procurar e prestar queixa junto ao Procon, o órgão de defesa do consumidor.


PROPOSTA DO LEGISLATIVO

A proposta que regulamenta o prazo para entregas de produtos como móveis e eletrodomésticos foi apresentada em fevereiro deste ano, na Assembleia Legislativa do Acre, pela deputada Doutora Juliana (PRB).


“É preciso assegurar ao consumidor que sua mercadoria seja entregue com uma data e um turno fixado no momento da aquisição do produto ou da contratação do serviço, já que muitas vezes os clientes ficam dias à espera da entrega, o que causa grandes transtornos”, explicou a parlamentar.


Vale lembrar que ficará a critério dos clientes a escolha dos turnos, em conformidade com os horários entre as 7h e às 11h no período da manhã e das 12h às 18h no turno vespertino.


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João Renato Jácome

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