A passageira Maria Inácio será indenizada em R $ 8 mil pela Gol Linhas Aéreas Inteligentes S.A. por ter tido sua bagagem extraviada pela empresa.
A passageira contou à Justiça que comprou passagem para Goiânia com a finalidade de acompanhar sua mãe e irmã que iriam ao município realizar exames, contudo, quando chegou ao destino e desembarcou não encontrou sua mala e a empresa não soube informar o paradeiro de sua bagagem.
A condenação foi feita pelo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco. Na sentença, elaborada pelo Juiz Leigo Alison Costa e homologada pela juíza de Direito Lilian Deise, ainda está determinado que a companhia aérea restitua o valor de R$1.700 para a passageira, em virtude dos gastos efetuados com a compra de roupas e produtos extraviados.
Maria Inácio alegou que ficou 20 dias na cidade e “em todo esse período não houve contato por parte da empresa sequer para informar as medidas adotadas para localizar a bagagem.
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