O Juízo da Vara Criminal da Comarca de Brasiléia julgou parcialmente procedente a denúncia formulada no Processo n° 0001833-21.2015.8.01.0003, condenando três membros da facção criminosa “Bonde dos 13″ a mais de 37 anos de reclusão, pela prática dos crimes de roubo majorado (com emprego de arma e concurso de pessoas), remessa de veículo automotor (subtraído) para outro país e corrupção de menores (por duas vezes).
O juiz de Direito Clóvis Lodi, titular da unidade judiciária, afirmou que restou “cristalino que os réus, em comparsaria com os adolescentes, praticaram o roubo da camionete Amarok e, na mesma situação fática, a tentativa de roubo da camionete Hilux, com a incidência das majorantes do emprego de arma de fogo, concurso de agente e o transporte do veículo subtraído para o exterior (Bolívia)”.
Na sentença, publicada na edição n° 5.689 do Diário da Justiça Eletrônico, está especificado que o acusado Lucival Lopes de Souza, apontado como executor do crime, foi condenado a 14 anos, quatro meses e 245 dias de reclusão, em regime inicial fechado, bem como a 172 dias-multa; Isamel Ferreira Liberato da Costa, apontado como quem forneceu as armas de fogo para o delito, foi condenado a 5 anos e 60 dias-multa, em regime semi-aberto; e o réu Francisco dos Santos Coimbra, reconhecido como o mandante intelectual dos crimes e chefe da facção no município, foi condenado por esses delitos a mais a 18 anos e 216 dias-multa, em regime fechado.
Entenda o Caso
O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) denunciou os três pela prática de roubo majorado consumado por duas vezes, e roubo majorado por quatro vezes, e pelo crime de corrupção de menores, e pelo delito de corrupção de menores.
É relatado que, a mando de Francisco Coimbra, que se encontrava preso, Lucival foi a casa Ismael pegar armas de fogo que haviam sido deixadas na residência por um adolescente. Então, na companhia de outro adolescente, Lucival foi a um bar onde estavam estacionadas duas camionetes e, mediante grave ameaça e com emprego de arma de fogo, renderam as vítimas e tentaram roubar um dos veículos, uma Hilux. Ao não conseguirem, agrediram o dono do carro com uma coronhada, momento em que roubaram a camionete Amarok da segunda vítima e fugiram, levando o veículo subtraído para ser vendido na Bolívia.
Por sua vez, a defesa de Lucival Lopes, Ismael Ferreira e Francisco Coimbra pediu pela absolvição de Isamel e Francisco pelo crime de roubo, sob a alegação de não haverem provas de autoria de que eles teriam cometido o crime, e argumentaram que Lucival teria cometido apenas o delito de roubo majorado.
Sentença
Ao avaliar o caso, o juiz de Direito Clóvis Lodi reconheceu o concurso formal dos delitos, bem como observou que foram comprovadas a autoria e materialidade dos delitos. “O fato é que as provas colhidas no feito, tanto em fase inquisitorial quanto em contraditório, demonstram cabalmente o envolvimento dos réus na prática dos delitos pelos quais estão sendo processados”, registrou o magistrado.
O juiz de Direito rejeitou os argumentos da defesa por constatar as contradições dos depoimentos dos réus durante a instrução processual. “Se não bastasse, estamos diante de uma organização criminosa denominada ‘Bonde dos 13′, que atua no Estado do Acre, principalmente na Capital e na cidade de Brasiléia/Ac, cujo foco principal é o tráfico de drogas, roubo de camionete com destino à Bolívia, corrupção de menores, para que integrem a facção e pratiquem os crimes, bem como homicídios etc., o que é plausível que seus integrantes neguem qualquer envolvimento nos crimes e na facção, sob pena de terem sua vida e de familiares ceifadas a mando dos lideres da facção que, diga-se de passagem, segundo as investigações, um desses lideres é o réu Francisco dos Santos Coimbra, vulgo ‘Rico’”, ressaltou o magistrado.
Assim, o juiz Clóvis Lodi condenou os acusados, enfatizando que “(…) constata-se que todos os réus participaram do evento criminoso, sendo o executor direto dos roubos o acusado Lucival Lopes de Souza, vulgo ‘Pitaca’; o acusado Francisco dos Santos Coimbra, vulgo ‘Rico’, foi o autor intelectual dos delitos, tendo a ação delituosa sido previamente planejada e a mando deste; e o réu Ismael Ferreira Liberato da Costa, vulgo ‘Remisson’, agiu como partícipe e de menor importância, pois sua função era a guarda das armas de fogo utilizadas no crime”.
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