Categories: Acre Cotidiano Notícias

Integrantes do “Bonde dos 13″ são condenados a mais de 37 anos de reclusão por roubo de camionete

Published by
Agência TJ Acre

O Juízo da Vara Criminal da Comarca de Brasiléia julgou parcialmente procedente a denúncia formulada no Processo n° 0001833-21.2015.8.01.0003, condenando três membros da facção criminosa “Bonde dos 13″ a mais de 37 anos de reclusão, pela prática dos crimes de roubo majorado (com emprego de arma e concurso de pessoas), remessa de veículo automotor (subtraído) para outro país e corrupção de menores (por duas vezes).


O juiz de Direito Clóvis Lodi, titular da unidade judiciária, afirmou que restou “cristalino que os réus, em comparsaria com os adolescentes, praticaram o roubo da camionete Amarok e, na mesma situação fática, a tentativa de roubo da camionete Hilux, com a incidência das majorantes do emprego de arma de fogo, concurso de agente e o transporte do veículo subtraído para o exterior (Bolívia)”.


Na sentença, publicada na edição n° 5.689 do Diário da Justiça Eletrônico, está especificado que o acusado Lucival Lopes de Souza, apontado como executor do crime, foi condenado a 14 anos, quatro meses e 245 dias de reclusão, em regime inicial fechado, bem como a 172 dias-multa; Isamel Ferreira Liberato da Costa, apontado como quem forneceu as armas de fogo para o delito, foi condenado a 5 anos e 60 dias-multa, em regime semi-aberto; e o réu Francisco dos Santos Coimbra, reconhecido como o mandante intelectual dos crimes e chefe da facção no município, foi condenado por esses delitos a mais a 18 anos e 216 dias-multa, em regime fechado.


Entenda o Caso


O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) denunciou os três pela prática de roubo majorado consumado por duas vezes, e roubo majorado por quatro vezes, e pelo crime de corrupção de menores, e pelo delito de corrupção de menores.


É relatado que, a mando de Francisco Coimbra, que se encontrava preso, Lucival foi a casa Ismael pegar armas de fogo que haviam sido deixadas na residência por um adolescente. Então, na companhia de outro adolescente, Lucival foi a um bar onde estavam estacionadas duas camionetes e, mediante grave ameaça e com emprego de arma de fogo, renderam as vítimas e tentaram roubar um dos veículos, uma Hilux. Ao não conseguirem, agrediram o dono do carro com uma coronhada, momento em que roubaram a camionete Amarok da segunda vítima e fugiram, levando o veículo subtraído para ser vendido na Bolívia.


Por sua vez, a defesa de Lucival Lopes, Ismael Ferreira e Francisco Coimbra pediu pela absolvição de Isamel e Francisco pelo crime de roubo, sob a alegação de não haverem provas de autoria de que eles teriam cometido o crime, e argumentaram que Lucival teria cometido apenas o delito de roubo majorado.


Sentença


Ao avaliar o caso, o juiz de Direito Clóvis Lodi reconheceu o concurso formal dos delitos, bem como observou que foram comprovadas a autoria e materialidade dos delitos. “O fato é que as provas colhidas no feito, tanto em fase inquisitorial quanto em contraditório, demonstram cabalmente o envolvimento dos réus na prática dos delitos pelos quais estão sendo processados”, registrou o magistrado.


O juiz de Direito rejeitou os argumentos da defesa por constatar as contradições dos depoimentos dos réus durante a instrução processual. “Se não bastasse, estamos diante de uma organização criminosa denominada ‘Bonde dos 13′, que atua no Estado do Acre, principalmente na Capital e na cidade de Brasiléia/Ac, cujo foco principal é o tráfico de drogas, roubo de camionete com destino à Bolívia, corrupção de menores, para que integrem a facção e pratiquem os crimes, bem como homicídios etc., o que é plausível que seus integrantes neguem qualquer envolvimento nos crimes e na facção, sob pena de terem sua vida e de familiares ceifadas a mando dos lideres da facção que, diga-se de passagem, segundo as investigações, um desses lideres é o réu Francisco dos Santos Coimbra, vulgo ‘Rico’”, ressaltou o magistrado.


Assim, o juiz Clóvis Lodi condenou os acusados, enfatizando que “(…) constata-se que todos os réus participaram do evento criminoso, sendo o executor direto dos roubos o acusado Lucival Lopes de Souza, vulgo ‘Pitaca’; o acusado Francisco dos Santos Coimbra, vulgo ‘Rico’, foi o autor intelectual dos delitos, tendo a ação delituosa sido previamente planejada e a mando deste; e o réu Ismael Ferreira Liberato da Costa, vulgo ‘Remisson’, agiu como partícipe e de menor importância, pois sua função era a guarda das armas de fogo utilizadas no crime”.


Share
Published by
Agência TJ Acre

Recent Posts

Adolescente morre ao tocar em cerca elétrica em Cruzeiro do Sul

Um adolescente de 14 anos morreu na tarde deste domingo, 5, depois de sofrer duas…

06/05/2024

Mulher é espancada por segurança de hospital no Acre; veja vídeo

Uma mulher foi filmada no momento em que estava sendo agredida por um segurança do…

05/05/2024

Isabelle esclarece relação com Matteus pós-BBB: ‘A gente conversa’

Após trocas de beijos em público e declarações, Isabelle esclarece em que pé está sua…

05/05/2024

Vasco perde para o Athletico-PR e soma quarta derrota seguida no Brasileirão

O Vasco perdeu por 1 a 0 pelo Athletico-PR, na tarde deste domingo (5), na…

05/05/2024

Com show de Luciano, São Paulo aproveita expulsão e bate o Vitória

O São Paulo se aproveitou de uma expulsão logo no início da partida e venceu…

05/05/2024

Madonna ficou até as 4h em festa para supervips oferecida por Luciano Huck

A noite de Madonna depois do show histórico no Rio de Janeiro terminou depois das…

05/05/2024