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Serviços de couvert artístico devem ser fixados em cartazes

Estabelecimentos comerciais do tipo restaurantes, lanchonetes e bares que oferecem serviços de couvert artístico, deverão afixar em local visível e de fácil acesso ao consumidor a descrição clara do preço pago a mais pelo serviço. É o que determina a Lei 3.146/2016, de autoria da deputada estadual Dr. Juliana (PRB), sancionada nesta quarta-feira (27) pelo governador Sebastião Viana (PT) onde regulamenta a oferta desses serviços no Estado.


Pela lei apresenta por Dr. Juliana, o aviso deverá conter a dimensão mínima de cinquenta centímetros de altura e quarenta centímetros de largura. A maioria dos estabelecimentos avisa aos clientes sobre o pagamento de couvert artístico nos cardápios.


Por outro lado, a lei favorece o cliente que estiver em área reservada ou em local que não usufrua integralmente do serviço, a não ser obrigado a pagar a taxa.


Os estabelecimentos terão o prazo de trinta dias para se adequar a lei e serão fiscalizados pelos órgãos de proteção ao consumidor.


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