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Um olhar, um plus as vítimas de feminicídio à luz da lei 13.104/2015

Por
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Maria Ozélia Andrade Reges[1]
Adolfo Celso Oliveira Reges[2]


“A violência contra as mulheres é talvez, a mais vergonhosa entre todas as violações dos direitos humanos. Enquanto ela prosseguir, não poderemos dizer que progredimos efetivamente em direção a igualdade, ao desenvolvimento e a paz.”[3]


Nunca se falou tanto em crimes de violência contra a mulher, nunca houve tanto empenho em tornar essas vítimas do silêncio em personagens visíveis, entretanto o silêncio dessas personagens ainda continua, seja pelo seu próprio silêncio, seja pela impunidade das instituições jurídicas na morosidade de proceder em seus julgamentos.


Femicidios de mulheres fazem parte da realidade e do imaginário da Amazônia há séculos, como mostra a variada literatura de caráter jurídico, histórico, sociológico e literário. Nos últimos anos evidencia uma avalanche acelerada de crimes contra as mulheres. E muitos deles se tornam, no cotidiano nacional, episódios banais, perdendo, portanto boa parte de sua importância como fato/fenômeno da vida pública e política, ao serem relegados, os protagonistas da violência, independentemente de suas origens e características, a situação de barbárie ou de abusividade.


Este discurso humano e feminino não é antigo nem moderno, simplesmente é, se manifesta em todas as classes sociais, em todas as cores de mulheres (negras, brancas,afrodescendentes e indígenas), é cruel, é dura, é abominável e permanece…


Por muito tempo, o espaço feminino precisou resguardar-se ao segundo plano. As mulheres eram consideradas seres frágeis, imbecis, sem direitos, sem voz, invisíveis.


Foram anos de silêncio e de invisibilidade, até que essas mulheres resolveram quebrar esse silêncio. Foram às ruas, clamaram por seus direitos, exigiram sua cidadania. Questionaram e ganharam o direito de exercer o sufrágio universal. Conquistaram o direito ao uso do contraceptivo. Donas de seus corpos e mentes saíram do campo e ocuparam o espaço na cidade. E no espaço urbano conquistaram o direito de ser “Mulher”. Com muita luta conseguiram a aprovação da Lei do Divórcio, saíram do fogão e ascenderam a cargos, antes ocupados somente por homens. Conseguiram aprovar junto aos organismos internacionais direitos e garantias a liberdade como também a comemorar o “Dia Internacional da Mulher”. E hoje em plena sociedade líquida da contemporaneidade a força motriz da Lei 13.104/2015 – Feminicidio, que qualifica o crime contra a mulher em razão e/ou condições do sexo feminino, bem como em condições de convivência conjugal, familiar e/ou parentesco aliada a Lei 11.340/2006 – Maria da Penha e as políticas públicas para prevenir e punir a violência contra as mulheres vem somar e educar a sociedade machista para acabar com essa “mancha negra” que envolve a sociedade brasileira.


O percurso foi longo, entretanto o silêncio e a invisibilidade continuam… Em cada olhar melancólico, em cada face roxa, em cada grito sufocado pelo medo, em cada mulher silenciada pela violência conjugal ou pela violência urbana.


A opressão patriarcal se estendeu para o poder conjugal e daí para o espaço urbano. Em todas as sociedades impera a violência contra a mulher. Seja no espaço conjugal, seja no familiar ou no espaço urbano.


A discussão acerca dos crimes contra mulheres no espaço ficto e real nos permite estabelecer alguns parâmetros que possibilitam fazer uma distinção básica entre os sexos e a violência praticada pelo poder androcêntrico.


O discurso de Gênero nos últimos anos obriga a mulher a adaptar-se às novas condições criadas pela realidade que a rodeia. O tipo fundamental da mulher está em relação direta com o grau histórico do desenvolvimento socioeconômico e cultural pela qual atravessa a humanidade. Ao mesmo tempo em que experimenta uma transformação das condições socioeconômicas e culturais, simultaneamente com a evolução de produção e identidades multifacetadas experimenta-se mudanças no aspecto psicológico da mulher. A mulher moderna, como tipo, não poderia aparecer a não ser com o aumento quantitativo da força e da visibilidade, entretanto as estatísticas dizem o contrário: não há força e nem visibilidade, mas fragilidade frente ao seu opressor e invisibilidade perante as instituições repressoras, visto que temos como exemplo as estatísticas ano a ano apontam para essa cultura da violência contra a mulher por ser mulher. Os números registrados afirmam que assassinatos de mulheres foram cometidos pelos seus companheiros.


Observa-se que com o advento da Lei do Feminicidio as estatististicas dessa cultura negra tende a diminuir, principalmente pelo fato da vítima denunciar seu agressor, todavia ainda não é suficiente para erradicar essa cultura da violência contra a mulher da face da terra.


Essas mudanças se refletem na disposição da mulher em desempenhar seu potencial, sua voz, seu corpo, em reivindicar uma igualdade, que põe a descoberto a formação de uma nova personalidade, de uma nova mulher, que grita e que faz soar a sua voz. Assim o discurso sobre a violência contra a mulher está relacionado com os papéis de gênero. É impossível discutir a violência conjugal sem falar em gênero.


Afirma Meneghel que:


Para abordar a violência contra a mulher, faz-se necessário o entendimento de gênero como elemento constitutivo das relações sociais, baseadas nas diferenças entre os sexos e como modo primordial das relações de poder. Gênero é um conceito cultural vinculado à forma como a sociedade constrói suas diferenças sexuais, atribuindo status diferentes a homens e mulheres. Refere-se à construção social de sexo, ou seja, a palavra sexo designa apenas a caracterização anátomo-fisiológica das pessoas, enquanto gênero se refere à dimensão social da sexualidade humana. Violência de gênero pode ser conceituada como qualquer ato que resulta ou possa resultar em dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, inclusive ameaças de tais atos, coerção ou privação arbitrária de liberdade em público ou na vida privada, assim como castigos, maus tratos, pornografia, agressão sexual e incesto. (KRONBAUER & MENEGHEL, 2007, p. 696)18


A violência de gênero refere-se “aos diversos atos praticados contra as mulheres como forma de submetê-las a sofrimento físico, sexual e psicológico, aí incluídas as diversas formas de ameaças”. Relacionada a violêcnia conjugal e doméstica, de forma especifica, pois ocorre no âmbito familiar ou numa relação íntima de afeto, sendo a mulher sua principal vítima.


[…] O conceito de violência de gênero deve ser entendido como uma relação de poder de dominação do homem e de submissão da mulher. Ele demonstra que os papéis impostos às mulheres e aos homens, consolidados ao longo da história e reforçados pelo patriarcado e sua ideologia, induzem relações violentas entre os sexos e indica que a prática desse tipo de violência não é fruto da natureza, mas sim do processo de socialização das pessoas. Ou seja, não é a natureza a responsável pelos padrões e limites sociais que determinam comportamentos agressivos aos homens e dóceis e submissos às mulheres. Os costumes, a educação e os meios de comunicação tratam de criar e preservar estereótipos que reforçam a idéia de que o sexo masculino tem o poder de controlar os desejos, as opiniões e a liberdade de ir e vir das mulheres. (TELES & MELO, 2002, p. 18)17


Ao analisar o tema da violência conjugar e familiar contra a mulher, observa-se grande complexidade em seu contexto, uma vez que o agente agressor convive diariamente com a vítima, possui o afeto e confiança da mesma, e conhece profundamente, todos os seus hábitos, rotina e, consequentemente, seus pontos vulneráveis, o que facilita a prática da violência, majorando, desta forma, o grau de trauma sofrido pela vitíma, bem como dificultando o rompimento da mesma com a situação de violência, por barreiras sociais e financeiras. Além disso, a vítima convive não apenas com um ato isolado de violência, mas com uma variedade de atos em diferentes ocasiões durante o relacionamento.


A violência, quando praticada contra a mulher, por ser uma questão de gênero, assume um diferente enfoque, uma vez que, na grande maioria dos casos, o agressor é alguém do sexo masculino, seu parceiro ou cônjuge. Sendo assim, a violência contra a mulher é resultado de relações de poder construídas ao longo da história pela desigualdade de gênero e consolidadas por uma ideologia patriarcal e machista. (GUEDES, 2006, p. 30) 10


O poder patriarcal associa a mulher a um objeto com vontade fraca e intelecto débil.Sem voz e sem força de presença.


Ao compor este perfil, esta história, foi montar um prisma que representasse a mulher vilipendiada, traficada, assassinada e especialmente o assassinato cruel de “Maibi” (personagem imaginário) no tempo e espaço. Maibi não é designada por seu nome próprio, mas pela personificação da “Amazônia Mulher”, por seus dados históricos e pessoais.


O escritor Alberto Rangel denuncia crimes passionais, crimes por ciúmes sob “forte emoção” no conto “Maibi”. Além do crime de feminicidio evidencia também a venda de seres humanos e o descaso do homem do seringal para com suas companheiras.


Maibi, cabocla, linda cunha, enguiço núbil, olhos tingindo do pajurá, andar miúdo e ligeiro de um maçarico e os cabelos do negror da poupa de mutum fava; vulto roliço “[…] tentação que lhe chegara para atrapalhar a vida […] As caricias ardentes da moça iriam agora aplicar-se a outro…nos braços de outro ela arrebataria em juras e suspiros…”(RANGEL, 2008, p.123).


Maibi foi tratada como uma mercadoria “Então o negócio está feito… estamos entendidos. você nada me deve e deixa a Maibi com o Sergio” (RANGEL, 2008, p.121). Maibi foi vendida por sete contos e duzentos, uma dívida de quatro anos na qual cedia a mulher a outro freguês do Seringal.


Quando a operação hedionda finalizou (grifo nosso) assim, de uma assentada, entre os dois homens, o sol descambava mordendo o friso verde-negro da mata, e a luz de fora filtrava-se por entre as brechas das paxiubas mal ajustadas, no barracão, como se coada fosse por entre as barras férreas de um calabouço, guardando dois réprobos (RANGEL, 2008, p.121).


A transação hedionda de compra e venda de um ser humano no discurso de Alberto Rangel retrata a denúncia de exploração da mulher nos seringais da Amazônia. A mulher é vista como objeto de troca, de desejo, de lascívia e sua única função é satisfazer os desejos de seu macho, dono e senhor de sua mente e de seu corpo.


Os biltres que negociaram Maibi não merecem condenação, pois naquele tempo e espaço a mulher era negociada impunemente, vendida, vilipendiada, estuprada e morta. Não tão diferente de hoje, no qual homicidas de mulheres justificam seus atos pela “forte emoção” ou “por amor”.


Maibi foi assassinada a golpes de faca marcada por todo o corpo com golpes profundos. ”Atada com pedaços de ambécima à madeira da estrada, o corpo acanelado da cabloca adornava bizarramente a planta que lhe servia de pelourinho” (RANGEL, 2008, p.130).


Era como uma extravagante orquídea, carnosa e trigueira, nascida ao pé da árvore fatídica. Sobre os seios túrgidos, sobre o ventre arqueado, nas pernas, tinha sido profundamente embutida na carne modelada em argila baça, uma dúzia de tigelas. Devia o sangue da mulher enchê-las e por elas transbordar, regando as raízes do poste vivo que sustinha a morta. Nos recipientes o leite estava coalhado – um cernambi vermelho… (RANGEL, 2008, p.131).


Maibi personificara-se na planta. Suas carnes se misturavam ao tecido herbáceo e seu líquido vital se misturavam as raízes da árvore viva da floresta que tanto serviu ao homem, assim como Maibi.


A cena do crime era bizarra. Um espetáculo flagício e inédito da monstruosidade da violência contra a mulher.


“[…] emocional e harmoniosa de imenso símbolo pagão, com aparência de holocausto cruento oferecido a uma divindade babilônica, desconhecida e terrível. É que, imolada na árvore, essa mulher representava a terra (grifo nosso) (RANGEL, 2008, p.131). Essa mulher representa as milhares de mulheres nos quatro cantos do país vitimas de feminicidio pelas “garras” de seus algozes que na sua totalidade são seus companheiros. “Maibi” é a verossimilhança a mímese desse crime hediondo praticado contra as mulheres.


Todos os dias mulheres são assassinadas…Vitimas de seus companheiros, Vitimas da violência urbana. Vitimas do poder do “falo”. O mais claro sintoma da posição subalterna da mulher na sociedade do “Inferno Verde” se revela pelo silêncio. Uma sociedade do poder androgeno que ultrapassa os séculos e que se revela mais e mais cruel na sociedade moderna.


A violência é, cada vez mais, um fenômeno social que atinge governos e população, tanto global quanto localmente, no público e no privado, no discurso jurídico ou no literário, estando seu conceito em constante mutação, uma vez que várias atitudes e comportamentos passaram a ser consideradas como formas de violência.


O femicídio interno praticado contra mulheres é cada dia mais freqüente em nossa sociedade. Dados estatisticos revelam que mais de 40% dos assassinatos de mulheres são praticados pelos seus companheiros, enquanto atualmente, nessas sociedades, as mulheres estão maciçamente presentes na força de trabalho e no mundo público, a distribuição social da violência reflete a tradicional divisão dos espaços: o homem é vítima na esfera pública, e a violência contra a mulher é perpetuado no âmbito doméstico, onde o agressor é, mais frequentemente, o próprio parceiro.


Como forma de coibir esse crime bárbaro que envergonha diariamente a nossa sociedade a Lei 13.104/2015 – Feminicidio, que qualifica o crime contra a mulher em razão e/ou condições do sexo feminino, bem como em condições de convivência conjugal, familiar e/ou parentesco aliada a Lei 11.340/2006 – Maria da Penha e as políticas públicas para prevenir e punir a violência contra as mulheres vem somar e educar a sociedade machista para acabar com essa “mancha negra” que envolve a sociedade brasileira.


E de grande valia a inclusão do femicídio de mulheres no rol dos crimes hediondos com pena de 12 a 30 anos e aumento em 1/3 quando praticado em mulheres gestantes, menores de 14 anos e maiores de 60, deficientes e/ou na presença de descendentes ou ascendentes em que o assassinato seja por motivos de gênero. A violência denunciada em “Maibi” que representa tão bem as “mulheres brasileiras vítimas de femicídio” pelos seus companheiros é um dos fenômenos sociais mais denunciados e que mais ganharam visibilidade nas últimas décadas em todo o mundo.


Diante do exposto nos perguntamos: Qual é a origem dessa violência aqui mencionada? Podemos afirmar que a origem dessa violência é um vício de formação. É cultural e sua existência remonta à origem familiar? Pode ser considerada doença social que acomete a maioria das sociedades patriarcais. Os preconceitos são inseridos na moral tradicional da maioria das sociedades no mundo todo. Religiosos, políticos, cientistas, filósofos e escritores que ao longo do tempo só fizeram enfatizar a dominação do macho sobre a fêmea. Tendo por conceito que a mulher é apenas a “Matriz” procriadora, também podemos associar essa violência ao uso do álcool e outras drogas que potencializam uma agressividade latente no homem?


Todos esses fatores, por óbvio, não são privilégio dos incultos e de baixo nível econômico, sendo a violência conjugal um comportamento bastante democrático, perpassando todos os níveis culturais e econômicos. Por que as vítimas de violência conjugal parecem se sujeitar a essa situação? O medo, a dependência econômica, o sentimento de inferioridade, a baixa auto-estima, decorrente da ausência de pontos de realização pessoais, sempre impuseram à mulher a lei do silêncio. As mulheres foram criadas para casar, procriar e cuidar do lar e do marido – conceitos arcaicos, mas que em muitas culturas ainda são aceitas – portanto a submissão, o perdão, a tolerância são impostos com tal ênfase à mulher que, mesmo aviltada, ela parece insistir nesse relacionamento. Não se pode, em princípio, esperar outra atitude, é tudo o que ela aprendeu. Mas onde fica a “Revolução feminista”, o voto, o uso do preservativo e o trabalho fora do lar? Será que a mulher esqueceu-se de todas essas conquistas e se sujeita a violência bárbara praticada por seu agressor?! Obviamente não pretendemos transformar as atitudes de mulheres vítimas ou não da violência conjugal, mas queremos registrar que podemos fazer diferença. Os Direitos Fundamentais nos prestigia com essa igualdade, não importa se essa igualdade seja paritária ou valorativa, o que importa é fazer a diferença em nossos corpos e mentes.


No “palco da Amazônia de Galvez” e em um cenário sangrento que vitimiza as mulheres, mais uma ferramenta contra os bíltres personanificará o ordenamento pátrio com seu poder incriminador e coercitivo que prevê o femicídio de mulheres no rol dos crimes hediondos como mais uma ferramenta para ajudar a combater o crime contra as mulheres, visto que segundo a legislação infraconstitucional especial (Lei Maria da Penha) a violência conjugal e familiar contra a mulher hodiernamente constitui uma das formas de violação dos direitos humanos, demonstrando o grande interesse público de prevenir e reprimir essas violações. Mais uma conquista para o “cenário rosa”.


Diante dessas inúmeras conquistas, observa-se que colocar a lei ou projetos de lei em uso é um plus, um passo a mais, entretanto até a mulher entender que possui determinados direitos – como o de não apanhar e/ou de não ser mais uma vítima ou um cadáver nas páginas de jornais – é complicado, pois o problema nem sempre é falta de conhecimento e/ou da coercitividade da lei, mas a própria questão de Gênero, ou seja, a própria questão da natureza feminina, de ter nascido mulher, de ser mulher, de se constituir na sociedade internacional como mulher.


Desse modo, percebe-se que os discursos extremados, vale dizer, a busca para solucionar a violência contra a mulher, bem como o movimento que prega a aplicação de um Estado Penal justo, partem do pressuposto de erradicar a violência de todos os modos da esfera feminina. E assim o cenário desolador na qual a mulher se vê parte dele conta com uma importante arma de defesa: a Lei do Feminicidio, bem como as diversas armas que já lutam contra a violência de Gênero, como por exemplo, as narrativas literárias sobre crimes contra a mulher, a literatura jurídica, as organizações internacionais, além de outros institutos que diariamente educam e combatem esse mal que envergonha a nossa sociedade.


Referências


RANGEL, Alberto. Inferno Verde. Cenas e Cenários do Amazonas. In Maibi. 6. ed. Manaus: Editora Valer, 2008   – (p.121/132).


GUEDES, Rebeca Nunes. Violência conjugal: problematizando a opressão das mulheres vitimizadas sob o olhar de gênero, João Pessoa / PB, 2006


KRONBAUER, José Fernando Dresch; MENEGHEL, Stela Nazareeth. Perfil da violência de gênero perpetrada por Companheiro. São Leopoldo, RS: Universidade Vale dos Sinos, 2005.


TELES Maria Amélia de Almeida; Melo Mônica de. O que é violência contra a mulher. São Paulo: Brasiliense, 2002. (Coleção Primeiros Passos).


[1] Advogada Criminalista: Graduada em Letras Português/Espanhol; Mestra em Letras: Linguagem e Identidade pela Universidade Federal do Acre Acre; especialista em Direito Internacional Público; Palestrante na àrea de Gênero e Crimes contra as mulheres; Professora e Instrutora das disciplinas de Direito Internacional Público, Direitos Humanos, Direito Constitucional, Direito Penal e Processual Penal e Direito Penal Militar; Professora de Letras e Literatura Portuguesa.


[2] Delegado de Polícia Civil; Graduado em Direito; Pós-Graduado Lato Sensu em Complexidade e Segurança Pública (UFAC) e Curso Superior de Polícia pela Academia de Polícia do Rio Grande do Norte; Instrutor de ensino em Segurança Pública ( SENASP) e professor de Direito Constitucional, Penal e Processo Penal.


[3] Kofi Annan, Secretário-Geral da ONU, Um mundo livre da violência contra as mulheres, 1999.


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