Para o presidente da Associação Comercial do Acre (ACISA), Celestino Bento, que esteve reunido com a diretoria da Associação das Praças do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Acre (APRABMAC), o projeto da vereadora pode impactar em gastos mensais de até R$ 15.000,00, levando o empresário à demissão e fechamento de portas, destoando totalmente do suposto objetivo da vereadora em gerar emprego e renda.
“Nesta crise nós somos contra a criação de qualquer novo imposto e obrigação que gere ônus. A meta é mantermos os empregos dos acrianos nesse cenário de crise. O comércio e a indústria já não aguentam arcar com as atuais obrigações e tributação. De outro lado, já temos a fiscalização do corpo de bombeiros militar em nossas atividades, já pagamos a taxa compulsória para liberação do alvará de vistoria e funcionamento, que só é expedido depois que atendemos todas as exigências militares para prevenção e combate contra incêndio e pânico.” Disse Bento.
Resistência na caserna – Para o Presidente da Associação das Praças do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Acre (APRABMAC), Sargento BM Abrahão Púpio, há inconstitucionalidade no projeto porque ele viola prerrogativas constitucionais do Corpo de Bombeiros Militar, nos termos do Art. 21, inciso XIV e Art. 144, inciso V e Art. 144, parágrafos 5º e 6º. Púpio questiona a falta de diálogo prévio, antes da aprovação equivocada do projeto na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara.
“Tivemos uma reunião no dia 21 de julho, após a polêmica tramitação do projeto à revelia do CBMAC e seus integrantes, ocasião na qual a própria Procuradora Adjunta do Município, Márcia Cristina Lopes Alódio, na presença da Vereadora Rose Costa, disse que é possível que a Câmara de Vereadores provavelmente não tenha competência para esse tipo de legislação, porque impõe obrigação e deveres ao Corpo de Bombeiros do Estado do Acre (CBMAC). O setor jurídico do prefeito Marcus Alexandre ficou de analisar a questão perante o Código de Posturas do Município” acrescentou.
Abrahão Púpio seguiu relatando que o bombeiro civil é uma empresa privada, pontuando que o CBMAC é uma instituição secular do Estado, há muitos anos no topo como a profissão mais confiável do mundo. Assim como os vigilantes privados são fiscalizados pela Polícia Federal, os bombeiros civis precisam ter a qualidade dos serviços prestados e sua formação fiscalizada e credenciada pelo Corpo de Bombeiros Militar.
Ainda de acordo Púpio, um procedimento de primeiros socorros feito de modo equivocado pode agravar a condição da vítima, levando até ao óbito. Citou as técnicas de combate a incêndio urbano que precisam ser observadas, sob pena de transformar o profissional em vítima.
“Bombeiros Militares passam por curso de formação com carga horária de 1.700 horas só no curso de soldado (básico). São mais de 500 horas no curso de Cabo (6 anos de serviço) e 1.500 horas no curso de sargento (9 anos de serviço). Um oficial do Corpo de Bombeiros passa por curso de mais de 4.000 mil horas. Paralelos ainda têm os cursos de especialização e aperfeiçoamento, com instruções avançadas em engenharia, mecânica de fluidos, enfermagem, mergulho, mecânica e socorros de urgência” observou.
Empresa está irregular – Ainda de acordo o presidente da APRABMAC, a empresa Life Acre, do proprietário empresário bombeiro civil Almerito Bandeira de Melo, que seria a responsável por capacitar e formar bombeiros civis para o mercado de trabalho, atualmente não expede nota fiscal a seus clientes, sonegando tributos, e está com o alvará de funcionamento vencido perante o CBMAC por não ter se credenciado perante as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
A APRABMAC afirma ainda que a empresa Life Acre está irregular por também não se adequar às exigências mínimas da Lei Estadual n.º 1137 de 29 de julho de 1994, que dispõe sobre a Segurança contra Incêndio e Pânico; e por não se adequar à Portaria n.º 126 do Comandante Geral do CBMAC, de 22 de setembro de 2015, que dispõe sobre a profissão de bombeiro civil.
“Assim, os alunos bombeiros civis “formados” pela empresa privada Life Acre podem estar sendo vítimas perante o Código de Defesa do Consumidor (LEI N.º 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990)” voltou a considerar Púpio.
No dia 22 de julho de 2016 a 1º Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor do Ministério Público do Estado do Acre, através do Promotor Vinícius Menandro Evangelista de Souza, mediou a assinatura de um termo de ajuste de condutas (TAC), obrigando a empresa Life Acre – A. Bandeira de Melo – ME a suspender a execução de um curso de bombeiro civil, que seria realizado de 29 a 31 de julho, pela ausência de autorização perante o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Acre.
O OUTRO LADO – A reportagem não conseguiu localizar os proprietários da empresa Life Acre. A vereadora Rose Costa não atendeu as chamadas originadas para o seu telefone celular.
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