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​PF prende duas pessoas que levaram arma de policial que matou Rafael Frota em boate

Por
Ana Paula Batalha
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A Polícia Federal em Rio Branco prendeu duas pessoas em flagrante que estavam em posse ilegal da arma de fogo subtraída do policial Federal Victor Manuel Fernandes Campelo. O policial é acusado de ter matado a tiros o jovem Rafael Frota, 26 anos, na boate “SE7 Clube”, na madrugada do dia 2 de julho, em Rio Branco.


Em nota divulgada hoje (26), a Polícia Federal diz que foram investigações intensas  para localizar as duas pessoas que levaram a arma após a briga ocorrida na boate. As prisões das duas pessoas, que não tiveram os nomes revelados, ocorreram ontem (25).


No interrogatório, de acordo com a PF, um dos autores afirmou que estava no interior da Boate Se7 Club, presenciou a briga e viu a arma cair no chão, momento em que decidiu pegar a pistola e retirá-la da boate. O outro preso afirmou que não teve participação direta na subtração da arma, mas estava auxiliando o colega na guarda do armamento.

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A pistola foi recuperada com um carregador e 08 munições. A Polícia Federal apresentará a pistola à Polícia Civil de Rio Branco para exames periciais no interesse do inquérito policial que apura as circunstâncias da morte de Rafael Chaves Frota.


Os presos foram autuados em flagrante delito pelo crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, previsto no Artigo 16 da Lei n.º 10.826/2003, que prevê penas de reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.


Entenda o caso


O policial federal Victor Manoel é acusado de ter atirado no estudante Rafael Chaves Frota, 26 anos, durante uma briga, o que o levou o estudante à morte. NA confusão ficou ferido ainda Nelsione Patrício de Araújo, 32 anos. O caso aconteceu no interior da boate “SE7 Clube”, no dia 2 de julho.


Atualmente, o acusado se encontra preso preventivamente na sede da Superintendência Federal. O policial federal foi preso logo após receber alta do hospital, onde se recuperava de um ferimento causado também por um disparo de pistola. Em juízo, o custodiado alegou legitima defesa, informando ter apenas se defendido das agressões sofridas.


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Ana Paula Batalha

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