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MPAC ajuíza ação para garantir fornecimento de medicamento

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O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria Especializada de Defesa da Saúde, ingressou com ação civil pública em desfavor da Secretaria de Estado de Saúde (SESACRE) para garantir o fornecimento do medicamento azatioprina 50 mg. Segundo denúncia de 23 pacientes que compareceram à promotoria, a secretaria não tem feito a aquisição e tampouco estima previsão da regularização.

O medicamento é uma linha de cuidado devidamente incorporada às políticas públicas de assistência farmacêutica no SUS. O promotor de Justiça Glaucio Ney Shiroma Oshiro, que subscreve a ação, destaca que a falta do medicamento enseja a interrupção do tratamento de pacientes referentes a vários agravos reconhecidos pelas políticas públicas, o que, no caso dos pacientes transplantados renais, por exemplo, pode significar a perda do rim transplantado.


De acordo com a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) mais atualizada, a azatioprina 50 mg é indicada para o tratamento de 18 agravos. Entre os pacientes que compareceram ao MP, estão 18 de transplante renal, dois de lúpus eritematoso sistêmico, um de hepatite autoimune e um de doença de crohn.


Com as informações trazidas pelos pacientes, o MPAC requisitou informações ao Centro de Referência para o Programa de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CREME), unidade responsável pela dispensação do medicamento em referência, que certificou o desabastecimento e não apresentou perspectiva sobre a regularização.


Também foram requisitadas informações sobre recursos financeiros, previsão de regularização e dispensação do medicamento ao Secretário de Estado de Saúde, Gemil Salim de Abreu Júnior. Entretanto, até o momento do ingresso da ACP, não houve manifestação do gestor, com o esgotamento do prazo.


A responsabilidade pela falta do medicamento é exclusiva do Estado do Acre, de acordo com divisão feita pela Comissão Intergestores Tripartite, pactuada pelas três esferas do governo, que incluiu o medicamento no grupo 2, que representa as obrigações de financiamento e aquisição pelos estados.


Na ACP, o MPAC pede a concessão de antecipação de tutela, determinando que o Estado do Acre adquira o medicamento azatioprina 50 mg em favor dos pacientes atuais e porvir, além de realizar a devida programação de aquisição e dispensação; que a aquisição seja feita conforme valor estipulado nas Resoluções CMED; e que se informe ao Poder Judiciário caso não seja obtida resposta por parte dos distribuidores e/ou laboratórios após 5 dias úteis a partir da provocação, para que o Poder Judiciário promova as diligências que entender pertinentes. Em caso de descumprimento, a multa diária sugerida é de R$ 10.000,00 (dez mil reais).


Thiago Fialho – ASCOM/MPAC

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