Um homem, com identidade não revelada, foi condenado por crime ambiental, pelo 1º Juizado Especial Criminal da Comarca de Rio Branco. Na decisão é evidenciada a consolidação da apreensão da castanheira, transportada irregularmente, ou seja, sem o Documento de Origem Florestal (DOF). A autoria do fato também recai sobre a pessoa do acusado, que confessou, perante a autoridade policial, ser de sua propriedade a madeira apreendida.
O juiz de Direito José Augusto Fontes salienta ao fundamentar a decisão que “transportar produtos de origem vegetal sem a devida licença concorre para a exploração e destruição da flora, lesionando o bem jurídico”.
De acordo com a denúncia, no ato da apreensão, a castanheira estava sendo transportada por funcionário do réu na Avenida Antônio da Rocha Viana, próximo ao Horto Florestal, sem licença outorgada pela autoridade competente.
Em suas alegações finais, a defesa argumentou que apesar do réu ter admitido ser sua a madeira apreendida sem a licença, praticou tal ato pela escassez de recursos financeiros e a necessidade da madeira para construção de parte da sua casa, sem comprometer o seu sustento.
Ao analisar o mérito, o juiz de Direito afirmou que a materialidade encontra-se devidamente comprovada por todo o conjunto probatório carreado aos autos, notadamente pelo Termo Circunstanciado de Ocorrência, Boletim de Ocorrência e pelos depoimentos colhidos em Juízo.
Desta forma, foi julgada procedente a pretensão acusatória veiculada na denúncia e o acusado foi condenado a pena de sete meses de detenção e 11 dias-multa, a ser cumprida em regime inicialmente aberto, por força do disposto no art. 33, § 2º, “c”, do Código Penal.
Nos termos do artigo 20 da Lei Ambiental, foi fixado o valor mínimo de mil reais para reparação do dano ambiental, que deverá ser destinado ao Pelotão Ambiental da Polícia Militar do Acre para uso em equipamentos e atividades pertinentes às suas atividades de proteção do meio ambiente e de fiscalização de condutas lesivas.
Por fim, ao realizar a dosimetria o juiz José Augusto substituiu a pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos, na qual o apenado deve realizar a prestação de serviços à comunidade por três meses, uma vez por semana, em sete horas cada dia, em entidade a ser apontada na Vara de Execução Pena e Medidas Alternativas.
A madeira apreendida deverá ser destinada para o presídio Francisco de Oliveira Conde, a ser utilizada em marcenaria com fim social e de recuperação de detentos.
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