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Paciente que teve agulha deixada no organismo após o parto será indenizada em R$ 10 mil no Acre

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Agência TJ Acre

Um esquecimento de uma agulha no organismo de uma mulher, no município de Xapuri, após a realização de um parto cesáreo fez com que a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça condenasse o Estado do Acre a pagar indenização de R$ 10 mil.


O relator do processo, desembargador Júnior Alberto, enfatizou que a condenação deveria ser mantida em decorrência da gravidade do fato. “O esquecimento de agulha no organismo de paciente, em razão de procedimento cirúrgico, enseja, por si só, o dever de reparar os danos morais causados, independente da existência de efeitos colaterais por força da presença do referido material”, prolatou.


A mulher alegou erro médico pelo esquecimento de agulha cirúrgica em seu organismo, quando realizou parto cesáreo no Hospital Epaminondas Jácome, no município de Xapuri. O fato, segundo ela, foi descoberto por ocasião do parto normal do segundo filho, na qual o recém-nascido tinha um pedaço de agulha aderido ao couro cabeludo.


De acordo com a paciente, a agulha foi identificada ainda no ventre, o que tornou o parto do segundo filho de alto risco, resultando em perda do líquido amniótico. De acordo com o laudo médico, a situação gerou resultado danoso, pois a criança teve uma laceração em sua cabeça.


O pedido foi julgado procedente pela Vara Única da Comarca de Xapuri e o Estado do Acre foi condenado ao pagamento de R$ 35 mil de indenização por danos morais a ser cumprido em 15 dias, sob pena de multa de 10%.


Inconformado com a decisão, o Estado do Acre, recorreu da sentença, a reforma da sentença sob a alegação de que não houve comprovação da negligência médica e que a decisão foi fundada em suposições, sem comprovação do nexo causal.


O Ente Público estadual requereu ainda a minoração do valor arbitrado a título de danos morais, redução dos honorários advocatícios para valor até mil reais e afastamento da multa.


Contudo, em vista da condição social da parte recorrida, a indenização foi minorada em R$ 10 mil e os honorários fixados em mil reais.


Além do relator, também participaram da votação a desembargadora Waldirene Cordeiro e o desembargador Roberto Barros.


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