A empresa Albuquerque Engenharia e Incorporação Imobiliária Ltda foi condenada a pagar uma indenização de R$ 4 mil por danos morais a procuradora do Estado Rosana Fernandes Magalhães Biancardi, por te sido impedida de entrar em seu próprio apartamento durante sua gravidez, que era considerada de risco.
A juíza Lilian Deise Braga Paiva alegou que não havia motivos para a empresa impedir a entrada de Rosana no imóvel já que o acesso estava liberado para todos os demais moradores. A magistrada acrescentou que tudo indica que a empresa Albuquerque Engenharia impediu o acesso da proprietária por questões “pessoais dado a sua insistência em visitar o imóvel” .
“Destaco que a recusa injustificada da ré em não deixar a reclamante visitar seu apartamento constitui falha na prestação dos seus serviços ao ponto de gerar dano moral indenizável, haja vista as condições pessoais da reclamante na época dos fatos”, disse. “As circunstâncias por certo quebraram o sossego e a tranquilidade da reclamante que na época estava grávida. A angústia, a preocupação, incômodo e a sensação de impotência são inegáveis”, acrescentou.
Rosana Magalhães celebrou o contrato com a empresa no dia 29 de agosto de 2013. A obra custaria mais de R$ 420 mil, que deveria ter sido entregue em 30 de abril de 2015, desde que a mesma estivesse com os pagamentos em dia. A tolerância era de 180 dias para a conclusão final da obra. Mesmo vencido o período de entrega, construtora continuou negando o acesso ao imóvel que só foi entregue no dia 05 de janeiro de 2016.
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