A base de cálculo do ICMS reduzida em 80% nas saídas interestaduais de boi e vaca gordos para abate, da produção interna, nas operações destinadas aos Estados do Amazonas e Rondônia, começou a valer. A medida é de forma que a carga tributária resultante seja equivalente a aplicação do percentual de 2,4% sobre o valor da operação.
A redução, de acordo com o decreto, somente se aplica às operações regularmente acobertadas por nota fiscal e declaradas ao Fisco Estadual por ocasião da passagem pelo Posto Fiscal Tucandeira, na divisa com Rondônia, ou pelo Posto Fiscal Pica-Pau, na divisa com o Amazonas.
O decreto com a medida foi publicada nesta quarta-feira (20), no Diário Oficial e assinada pelo governador Sebastião Viana e o secretário da Fazenda, Joaquim Manoel Mansour Macêdo.
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