Os tribunais superiores já entendem que a falta de condições de arcar com a fiança quando o valor é elevado não é justificativa para a manutenção da prisão. A explicação é da promotora de Justiça Joana D’Arc Martins, do Gaeco, o Grupo Especial de Combate ao Crime Organizado. Foi ela a promotora responsável pelo parecer a favor da redução do valor da fiança que culminou na concessão de liberdade a empresária Rossandra Melo, a última dos quatro presos pela Polícia Civil, no dia 26 de abril deste ano durante a Operação Lares, a deixar a prisão no meio da semana passada.
Rossandra Melo, uma das principais envolvidas no esquema de comercialização de unidades habitacionais do Minha Casa Minha Vida no Acre, ficou presa durante 78 dias no presídio Francisco de Oliveira Conde em Rio Branco. Dia 1 de julho o juiz da 2ª Vara Criminal, Gilberto Matos, arbitrou sua fiança em R$ 100 mil. Depois o desembargador Pedro Ranzi acatou recurso da defesa e baixou para R$ 30 mil e, por último, para R$ 10 mil, acatando parecer do MPE e o pedido da defesa da empresária.
“Se continuasse nessa situação dizendo que não podia pagar nem dez mil ela sairia até sem pagar nada. Não tem como a gente ficar segurando ela pra sempre por não pagar fiança. Seguraria ela enquanto fosse interessante para o processo, mas não era o caso. E aí eu até sugeri a questão da tornozeleira, mais algumas punições pra manter o monitorado, mas não havia mais assim um motivo pra prisão dela”, disse a promotora do Ministério Público Estadual.
Outro fato a ser destacado é que Rossandra Melo é ré primária, não tem antecedentes criminais, é mãe de dois filhos menores e não ofereceu risco às investigações. Aliás, a primeira vez que o advogado de Rossandra pediu sua transferência do presídio para uma prisão domiciliar, no dia 13 de junho, usou como argumento o fato de ela possuir dois filhos menores.
Em seu despacho o juiz Gilberto Matos considerou “que não mais persiste, pelo menos não de forma evidente, o receio de que a ré interfira na atuação da polícia, ameaçando ou desestimulando testemunhas, já que o inquérito, no tocante a essa fase da Operação Lares, encontra-se encerrado e relatado”.
“Na verdade no momento que o juiz arbitrou uma fiança pra ela, condicionou a liberdade dela ao pagamento de fiança, em tese, vamos dizer assim, a única coisa que estava segurando ela era o fato dela não ter pago a fiança. Mas ele já entendia naquele momento que já não existia mais os motivos pra prisão preventiva. Porque se tivesse motivos pra prisão preventiva não haveria valor no mundo que ele arbitraria. Porque não se troca liberdade por pagamento de fiança. Na verdade a liberdade só pode ser concedida se não tiver mais pedido da prisão preventiva que era o caso dela. Não interessava mais prisão dela. Porque tudo que ela já tinha pra conta ela já tinha contado. Ela já foi denunciada, ela já foi ouvida depois disso várias oportunidades. Ela não tem mais o que contar. Tudo que ela já fez de errado, digamos assim, a gente já sabe. Então a prisão dela já não tinha mais interesse. Seria o caso do pagamento da fiança”, explica Joana D’Arc.
A empresária não vai utilizar tornozeleira eletrônica, mas tem que cumprir medidas cautelares destacadas pelo juiz. Uma delas é a proibição para que Rossandra não freqüente a Secretaria de Habitação ou qualquer órgão público ligado ao Programa Minha Casa Minha Vida. Ela fica proibida também de viajar para fora de Rio Branco. Durante todo o trâmite processual, a ré terá que comparecer mensalmente ao juízo para informar sobre suas atividades.
Rossandra e a sua mãe, Maria Auxiliadora, que também deverá ser indiciada pelo Ministério Público, poderão se encontrar normalmente.
Procurados, o desembargador Pedro Ranzi, responsável pela redução da fiança, e o juiz Gilberto Matos, informaram por meio da assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça que não iriam se manifestar porque o processo ainda está em andamento.
LEIA depoimentos dos principais envolvidos
O advogado Junior Feitosa, secretário da Associação dos Advogados Criminalistas do Brasil no Acre, lembra que “as medidas cautelares impõem ao réu compromissos que ele será obrigado a cumprir e, diga-se de passagem, é mais benéfico ao Estado do ponto de vista financeiro do que a prisão preventiva, visto que neste caso o Estado não será obrigado a mantê-lo, me refiro também a despesas, no cárcere”, destaca.
No caso de Rossandra, o advogado afirma que Justiça apenas cumpriu a lei. “A prisão preventiva não pode ser utilizada como antecipação de pena, e nem como meio de investigação, pois o adequado é investigar pra prender e não prender pra investigar”, acrescenta.
Segundo as investigações da Operação Lares, Rossandra Melo, teria montado uma doceria em Rio Branco com dinheiro da venda de casas do governo federal.
A doceria funciona na rua Coronel José Galdino no bairro do Bosque, na capital acreana. O prédio é alugado e atualmente o negócio é gerenciado por familiares de Rossandra.
Também foram presos e já estão soltos os ex-gestores da Secretaria de Habitação, Marcos Huck e Daniel Gomes, e a ex-servidora terceirizada Cícera Silva.
Dez pessoas até o momento foram denunciadas pelo Ministério Público à Justiça do Acre por participação no esquema de fraude nos contratos e comercialização de casas populares. Elas podem responder pelos crimes de organização criminosa, corrupção passiva, falsidade ideológica, prevaricação e fraude processual.
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