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STF obriga governo a fornecer fraldas descartáveis a deficientes

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, decidiu hoje (14) manter decisão da Justiça Federal que obriga o Programa Farmácia Popular do Brasil, do Ministério da Saúde, a fornecer gratuitamente fraldas descartáveis a pessoas com deficiência.


Segundo a Advocacia-Geral da União (AGU), a decisão deve gerar impacto de R$ 2 bilhões por ano nas finanças públicas, valor equivalente a praticamente todo o orçamento anual do programa.


Na decisão, Lewandowski rejeitou recurso da AGU para barrar a decisão de Justiça Federal, por entender que o Estado deve garantir a proteção às pessoas com deficiência. Sobre a questão financeira, o ministro entendeu que não ficou comprovado no processo “o perigo de grave lesão aos valores da ordem e economia públicas”.

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“Por isso, se existente risco de dano à saúde pública, este seria inverso, caracterizado pela afronta ao postulado da dignidade da pessoa humana e às disposições constitucionais que garantem às pessoas com deficiência o amparo do Estado para o gozo do direito fundamental à saúde”, decidiu o presidente do STF.


No recurso, a AGU também informou ao Supremo que o Programa Farmácia Popular do Brasil não fornece fraldas gratuitamente e que idosos recebem o benefício em função do Estatuto do Idoso. Segundo os advogados públicos, farmácias privadas devem observar diversos critérios para serem ressarcidas posteriormente pelo Sistema Único de Saúde (SUS).


O programa foi criado pelo Ministério da Saúde para ampliar o acesso da população a medicamentos por meio de rede própria de farmácias ou parcerias com drogarias privadas.


A Agência Brasil entrou em contato com o Ministério da Saúde, que informou que irá recorrer da decisão.


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