A Defensoria Pública do Estado do Acre (DPE/AC), na Comarca de Acrelândia, moveu ação em favor de um consumidor e conseguiu a devolução em dobro do valor cobrado equivocadamente pela instituição financeira Sabemi Empréstimos e Seguros.
O consumidor alegou que a instituição financeira realizou desconto equivocado em seu contracheque. Por referir-se à relação de consumo, o Judiciário determinou que a instituição financeira teria de provar que o argumento do consumidor estava errado.
Contudo, quando a juíza declarou a sentença, o pedido foi negado com a justificativa de que o autor não provara minimamente suas alegações.
Assim, a DPE/AC apresentou recurso ao Tribunal de Justiça, e por unanimidade os desembargadores determinaram a devolução em dobro do valor descontado equivocadamente da conta do consumidor.
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