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Família paga os R$ 10 mil de fiança e Rossandra Melo ganha a liberdade

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A última envolvida do esquema de compra e venda irregular de unidades habitacionais na Secretaria de Interesse Social e Habitação (SEHAB) do governo do Acre, Rossandra Melo, que ainda estava presa, ganhou liberdade no início da noite de hoje (13). A informação foi confirmada pelo seu advogado, Armyson Lee.

Rossandra deixou o presídio Francisco de Oliveira Conde bastante debilitada, na companhia de familiares e já se encontra em casa, onde deve passar as primeiras horas após 78 dias presa.

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Presa desde o dia 26 de abril na II fase da Operação Lares, desencadeada pela Policia Civil do Estado do Acre, ela teve o pedido de prisão domiciliar negado, no dia 13 de junho. Dia 1 de julho o juiz da 2ª Vara Criminal, Gilberto Matos, arbitrou sua fiança em R$ 100 mil. Depois o desembargador Pedro Ranzi acatou recurso da defesa e baixou para R$ 30 mil e, por último, para R$ 10 mil.

“A família penhorou um bem e conseguiu o recurso para o pagamento da fiança”, disse o advogado.

Rossandra Melo foi quem primeiro denunciou o esquema, junto com Cleuda Maia para o ex-secretário de habitação, Jamyl Asfury, em novembro do ano passado. Ela foi presa em Rio Branco junto com Cícera Dantas, Daniel Gomes e Carlos Huck. Todos estão em liberdade.

Ainda de acordo o advogado, Rossandra não vai utilizar tornozeleira eletrônica, mas tem que cumprir medidas cautelares destacada pelo juiz: uma delas é proibição para que Rossandra não frequente a secretaria de habitação ou qualquer órgão publico ligado ao Programa Minha Casa, Minha Vida, do governo federal. Ela fica proibida também de viajar para fora de Rio Branco. Durante todo o tramite processual, a ré terá que comparecer mensalmente ao juizo para informar sobre suas atividades.

Rossandra e a sua mãe, Maria Auxiliadora, que também deverá ser indiciada pelo Ministério Público poderão se encontrar normalmente.

Em seu despacho o juiz Gilberto Matos considerou que “que não mais persiste, pelo menos não de forma evidente, o receio de que a ré interfira na atuação da polícia, ameaçando ou desestimulando testemunhas, já que o inquérito, no tocante a essa fase da Operação Lares, encontra-se encerrado e relatado”.

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