O Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco deferiu pedido de tutela provisória de urgência antecipada, formulado nos autos de Ação de Obrigação de Fazer em favor de um paciente com embolia pulmonar, determinando que a Unimed Rio Branco Cooperativa de Trabalho Médico arque com todos os custos da internação na UTI de um Hospital da Capital Acreana.
Conforme a decisão liminar, a empresa também deverá custear a internação em apartamento após alta da UTI, e durante o período de recuperação com “tudo o mais que for necessário” para o paciente, que é marido da autora do processo, haja vista ter sido esta quem contratou o plano de saúde com a Unimed e o colocou como seu dependente.
A juíza de Direito Substituta Kamylla Acioli, responsável pela concessão da tutela provisória de urgência antecipada, ainda estabeleceu uma multa de R$ 50 mil, caso a decisão não seja cumprida e considerou que o perigo de dano “não é mero receio, mas certo, visto que, não havendo o tratamento prescrito, com internação em UTI, poderão ocorrer sérios danos à sua saúde, inclusive risco de morte”.
“É um precedente importante para as demandas de saúde porque deixa claro que os planos de saúde não podem exigir carência em casos emergenciais, como nesse caso, em que houve um quadro de embolia pulmonar”, afirmou a advogada Patrícia Moura, que representou a autora no processo.
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