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Comissão obriga restaurantes, bares e hotéis a disponibilizar cardápio em braile no país

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A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviço da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que obriga bares, restaurantes, lanchonetes e hotéis de todo o país a disponibilizar aos clientes cardápios em braile, para atendimento dos portadores de deficiência visual.

A medida, prevista no Projeto de Lei 4121/15, acrescenta dispositivo à Lei da Acessibilidade (10.098/00). Pela proposta, o cardápio será disponibilizado com caracteres na fonte Times New Roman tamanho 28. O objetivo da medida é dar mais autonomia aos deficientes visuais, possibilitando que escolham sozinhos o que desejam consumir em bares, restaurantes, lanchonete e hotéis.

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O projeto recebeu parecer favorável à proposta e complementação de voto durante a votação na comissão. Pela complementação, a medida passará a vigorar 180 dias depois de transformada em lei, e não na da data de publicação, como previa o texto original.

O parecer defende que a iniciativa tem o potencial de aumentar o consumo ao mesmo tempo em que permite maior liberdade e conforto a um grupo tão restrito em suas oportunidades de lazer.

Tramitação

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania e, depois, seguirá para o Senado.

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