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MPF/AC e MPAC fazem mais vistorias na Maternidade Bárbara Heliodora

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O Ministério Público Federal no Acre (MPF/AC) e o Ministério Público do Acre (MPAC) têm realizado diversas visitas e vistorias à unidade de saúde Maternidade e Clínica de Mulheres Bárbara Heliodora (MBH), em Rio Branco, capital do Estado.

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As vistorias fazem parte de dois inquéritos civis que tramitam nos dois MP e que investigam as condições de funcionamento da maior maternidade pública do Acre, especialmente depois das diversas notícias de mortes de crianças antes ou durante o parto na unidade. Os responsáveis pela investigação são o procurador regional dos direitos do cidadão Luiz Gustavo Mantovani e o promotor de Justiça Glaucio Ney Shiroma Oshiro, da promotoria especializada de defesa da saúde do MPAC.

O MPF solicitou auditoria do  Departamento de Auditoria do SUS (DENASUS), que apontou  diversas irregularidades existentes no âmbito da Maternidade e Clínica de Mulheres Bárbara Heliodora, destacando-se a ausência de corpo médico e de demais profissionais de saúde em quantidade adequada, a falta de equipamentos, insumos e medicamentos essenciais ao desenvolvimento de suas atividades, ausência de leitos em quantidade suficiente, demora no atendimento médico prestado às pacientes gestantes, demora na conclusão das obras do Centro de Parto Normal da Maternidade, dentre outras irregularidades apuradas na fiscalização

Após a apresentação do relatório preliminar, diversas reuniões têm sido realizadas entre os membros do Ministério Público e a equipe de gestão do Governo do Acre com o objetivo de buscar uma solução extrajudicial para as investigações, por meio de compromisso do Poder Público a realizar melhorias nas condições gerais de funcionamento da maternidade.

O Brasil dispõe de extensa legislação e normas e portarias diversas que versam sobre os direitos e a proteção às mães e às crianças durante todo o processo do nascimento, além de ser signatário de responsabilidades internacionais como os “Objetivos do Milênio”. Todo esse rol de normas configuram-se como obrigações que não podem ser negligenciadas na prestação de serviços por unidades ligadas ao Sistema Único de Saúde, sendo atribuição constitucional do Ministério Público zelar pelo efetivo respeito dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição Federal.

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