Foi oficializado, por meio do Decreto N°. 5.052, de 7 de julho de 2016, Situação de Emergência nos municípios de Rio Branco, Xapuri, Epitaciolândia, Brasileia, Assis Brasil, Porto Acre, Bujari, Plácido de Castro (Vila Campinas) e Acrelândia em decorrência da estiagem.
Com a publicação, o governo do Estado ficar autorizado a firmar convênio de cooperação e assinar contrato de programa com os municípios, a fim de adotar medidas de resposta (socorro e assistência), à população atingida, em razão da ocorrência de estiagem no estado do Acre.
Com o Decreto ficam dispensados a licitação de contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir desta sexta-feira, 08 de julho de 2016.
De acordo com as previsões meteorológicas, a situação de escassez de chuvas deve perdurar nos próximos 90 dias. Portanto, o Executivo fica autorizado a mobilizar todos os órgãos estaduais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defasa civil, nas ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução.
O Decreto autoriza ainda os órgãos competentes a adentrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação; e usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.