O desembargador Pedro Ranzi decidiu na última segunda-feira (4) pela redução da fiança arbitrada em primeira instância, contra Rossandra Melo, a principal operadora do esquema de compra e venda irregular de casas populares, do programa Minha Casa, Minha Vida. O magistrado acatou as alegações da defesa de que a família da acusada tem poucas posses. Ranzi decidiu pelo pagamento de R$ 30 mil de fiança. Em primeira instância, o juiz Gilberto Matos havia arbitrado R$ 100 mil.
A decisão do desembargador Pedro Ranzi acatou um pedido de liminar impetrado pelo advogado Armyson Lee, mas o responsável pelo convencimento do magistrado de que não havia motivos para Rossandra permanecer presa, foi o ex-advogado da paciente, Carlos Vinicius como consta no processo 0705690-06.2016.8.01.0001.

Carlos Vinicius, ex-advogado de Rossandra Melo
PARA ENTENDER O CASO:
Rossandra Melo é uma das principais acusadas de participação no maior esquema de corrupção do atual governo do Acre, Sebastião Viana. Trata-se do processo de compra e venda de Casas do Programa Minha Casa, Minha Vida, que passou a ser investigado pela Policia Civil do Estado, a partir do final do ano passado.
Em fevereiro deste ano a Polícia Judiciária deflagrou a primeira fase da Operação com busca e apreensão de documentos, computadores e objetos para o fortalecimento das provas. No dia 26 de abril, Rossandra e outros agentes do esquema fraudulento, foram presas na segunda fase da operação.
A revogação da prisão de Rossandra foi despachada no dia 29 de junho pelo juiz da Segunda Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, Gilberto Matos, ele arbitrou o valor de R$ 100 mil como fiança para soltura da acusada.
No despacho do último dia 4, o desembargador acatou parcialmente o pedido de liminar da defesa, estabelecendo a redução da fiança, porém, mantendo as medidas cautelares dos artigos I, II, III, IV e VI do artigo 319 do Código do Processo Penal. Diz ainda o relatório, que o descumprimento de qualquer uma das medidas poderá culminar com a decretação de prisão preventiva.
“Embora o juiz tenha arbitrado fiança, percebe-se que dos autos que a paciente não possue condições de adimplir com o valor fixado, levando-a ao cárcere cautelar”, relata o desembargador Pedro Ranzi em sua decisão.
Rossandra só tem direito ao Alvará de Soltura após a comprovação do pagamento de fiança.
O novo advogado de Rossandra, que assegurou não entrar com nenhum recurso contra a decisão de primeira instância, disse no final da tarde que a família está correndo atrás de levantar os R$ 30 mil.
Caso seja confirmado o pagamento de fiança, Rossandra será a única a ganhar liberdade sem ter negociado delação premiada.