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Lei do uso do farol baixo durante o dia em rodovias entra em vigor na sexta

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O uso do farol baixo aceso durante o dia em rodovias será obrigatório a partir da próxima sexta-feira, 8 de julho. Quem for flagrado com as luzes apagadas será multado em R$ 85,13 e terá quatro pontos na carteira de habilitação. A lei que estabelece a medida foi sancionada no dia 24 de maio. A proposta teve início na Câmara dos Deputados e foi aprovada pelo Senado em abril.

O objetivo da medida é aumentar a segurança nas estradas, reduzindo o número de acidentes frontais. De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), o uso de faróis durante o dia permite que o veículo seja visualizado a uma distância de 3 quilômetros por quem trafega em sentido contrário. O farol baixo não pode ser substituído por farol de milha, farol de neblina ou farolete. A PRF vai começar a multar os motoristas que não estiverem com os faróis acesos durante o dia.

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Atualmente, uma resolução de 1998 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) apenas recomenda o uso do farol baixo nas rodovias durante o dia. O uso do farol baixo durante o dia já é exigido para ônibus, ao circularem em vias próprias, e motocicletas. Também é obrigatório para todos os veículos durante a noite e em túneis, independentemente do horário.

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