A 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco deferiu a tutela de urgência pleiteada pelo Município de Rio Branco nos autos da ação nº 0705539-40.2016.8.01.0001, determinando, por consequência, a desocupação e demolição “imediata” de uma série de construções indevidas realizadas em Área de Preservação Permanente (APP) localizada no bairro Bahia Velha.
A decisão, do juiz de Direito titular daquela unidade judiciária, Anastácio Menezes, publicada na edição nº 5.673 do Diário da Justiça Eletrônico (DJE, fl. 23), desta sexta-feira (1º), considera que o Município de Rio Branco comprovou a existência dos elementos que “evidenciam a probabilidade do Direito e o perigo do dano”.
Entenda o caso
O Município de Rio Branco ajuizou ação demolitória com pedido de antecipação de tutela de urgência em desfavor das rés C. N. M., M. das N. C. e M. N. da S., as quais teriam, segundo o Ente Público, edificado construções a cerca de 30 metros de um curso d´água, em uma APP localizada no bairro Bahia Velha.
De acordo com o Município de Rio Branco, as rés também teriam desobedecido a notificação administrativa, “fazendo pouco caso às justas advertências da Municipalidade”, dando origem, assim, aos Termos de Embargo de Uso nº 040 e 041 da Prefeitura da Capital e à própria judicialização do caso.
Decisão
Ao analisar o pedido de antecipação da tutela, Anastácio Menezes entendeu que o Município de Rio Branco comprovou a existência dos elementos que “evidenciam a probabilidade do Direito e o perigo do dano, nos termos do art. 300 do CPC (Código de Processo Civil)”.
“O Município logrou demonstrar que as rés não obtiveram o licenciamento prévio no órgão municipal competente, muito menos que tenha sido expedido o competente Alvará de Construção. Até porque, conforme demonstrado à saciedade, a construção se localiza em uma Área de Preservação Permanente, não sendo passível de licenciamento ou regularização”, anotou o magistrado em sua decisão.
Dessa forma, o juiz de Direito decidiu deferir a tutela de urgência pleiteada pelo Município de Rio Branco, determinando a desocupação e demolição “imediata” das construções em litígio, as quais deverão ocorrer a cargo da Municipalidade.
O mérito da ação ainda será julgado pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco. As rés ainda podem recorrer da decisão.
Um adolescente de 14 anos morreu na tarde deste domingo, 5, depois de sofrer duas…
Uma mulher foi filmada no momento em que estava sendo agredida por um segurança do…
Após trocas de beijos em público e declarações, Isabelle esclarece em que pé está sua…
O Vasco perdeu por 1 a 0 pelo Athletico-PR, na tarde deste domingo (5), na…
O São Paulo se aproveitou de uma expulsão logo no início da partida e venceu…
A noite de Madonna depois do show histórico no Rio de Janeiro terminou depois das…