Em testemunho dado na manhã de hoje (17) na Comissão Processante do Impeachment no Senado, o ex-ministro da Fazenda Nelson Barbosa afirmou que os decretos de crédito suplementar editados pela presidenta afastada Dilma Rousseff entre junho e agosto do ano passado não prejudicaram o cumprimento da meta fiscal aprovada pelo Congresso, no início de 2015.
Uma das principais acusações contra Dilma é a de que ela assinou decretos que autorizavam gastos ainda não aprovados pelos parlamentares, como determina a Lei Orçamentária.
A defesa alega que os decretos estipularam somente dotações orçamentárias e não autorizavam um empenho ou gasto financeiro, portanto não afetando o cumprimento da meta fiscal aprovada em janeiro de 2015. Para Barbosa, os decretos de contingenciamento de gastos editados por Dilma garantiram a observância da meta.
“Por se tratar de um crédito suplementar que não tem impacto sobre a meta – seja a meta vigente, seja a meta proposta –, não foi considerada a meta de resultado primário; foi considerado um crédito suplementar para dar mais liberdade para a alocação de um valor já disponibilizado, lembrando que, naquela época, esse decreto foi editado após um aumento do contingenciamento”, disse Barbosa.
Segundo Barbosa, o propósito seria apenas dar mais flexibilidade na utilização dos recursos disponíveis já aprovados. “Não houve aumento em despesa financeira total ou de empenho total até mudança da meta”, afirmou.
Para corroborar seu argumento, Barbosa mencionou a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) para limitar o aumento de gastos anual da União, encaminhada pelo presidente da República interino, Michel Temer, nesta semana ao Congresso.
“Como é conhecido, a proposta de controle encaminhada nesta semana ao Congresso pelo vice-presidente em exercício Michel Temer, elegeu, para seu limite de gastos, o gasto financeiro. Não foi nem o empenho, nem a dotação. Foi o gasto financeiro. Acho que isso, mais do que qualquer coisa, atesta a boa fé dos atos praticados pela Presidência da República”, disse Barbosa.
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