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Acreano é condenado à prisão por estupro da própria irmã, em Sena

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O Juízo da Vara Criminal da Comarca de Sena Madureira julgou e condenou M. P. de S. a uma pena de 9 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do crime de estupro de vulnerável, que teria sido cometido em desfavor da vítima J. P. S., irmã do denunciado.


A sentença considera que embriaguez voluntária da vítima “não lhe retira a condição de vulnerável como arguido pela defesa do réu, já que (…) não tinha capacidade alguma de oferecer resistência ao ato”.


Segundo a denúncia do Ministério Público do Acre (MPAC), o réu teria estuprado a própria irmã na manhã do dia 1º de janeiro de 2016, no momento em que esta se encontrava desacordada após o consumo de bebidas alcoólicas durante as festividades de Ano Novo.

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De acordo com o depoimento das testemunhas, o acusado teria levado J. P. S. inconsciente para o quarto, trancado a porta e praticado ato libidinoso diverso da conjunção carnal, mesmo diante do protesto da filha da vítima, que também estaria na residência no momento do crime.


A prisão em flagrante do réu foi convertida em preventiva pelo juízo da Vara Criminal da Comarca de Sena Madureira, considerado o “nítido abalo à ordem pública” e o “risco de intimidação da vítima e testemunhas”.


O juiz de Direito assinalou ainda o depoimento de uma das testemunhas, a qual afirmou que o réu, apesar da relação parental, já havia declarado a alguns conhecidos que, “mesmo sendo pecado, amava a vítima”, além do fato de que esta fora encontrada desacordada enquanto o réu “estava despido da cintura para cima”.


A pena total fixada para o acusado foi de 9 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado, negada a possibilidade de apelação em liberdade.


O réu ainda pode recorrer da sentença condenatória

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