A juíza Olívia Alves Ribeiro, da 5ª Vara Civil de Rio Branco, indeferiu pedido do governador do Acre, Sebastião Viana (PT-AC), que reivindicava indenização de R$ 40 mil do ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa, primeiro delator da Lava Jato. As informações são do jornalista Matheus Leitão e foram publicadas em seu blog.
Viana foi acusado por Costa de ter recebido R$ 300 mil para sua campanha ao Senado, em 2010, da empresa Iesa Óleo e Gás, fornecedora da Petrobras investigada pela operação.
Na agenda do ex-diretor, apreendida pela Polícia Federal, consta a inscrição “0,3 Tvian” que, segundo Paulo Roberto, é a referência ao pagamento a Tião Viana. O governador sempre afirmou que a doação era legal e devidamente informada à Justiça Eleitoral.
Em fevereiro deste ano, Viana obteve uma vitória – a Procuradoria Geral da República pediu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para arquivar o inquérito aberto com as informações prestadas por Costa sobre o governador.
Na ocasião, a vice-procuradora-geral da República, Ela Wiecko, argumentou que não havia provas de que Sebastião soubesse da relação entre o dinheiro doado e os desvios na Petrobras.
Na ação de indenização, contudo, a magistrada Olívia Ribeiro elogia Paulo Roberto Costa dizendo que ele prestou “valorosa” contribuição à Lava Jato com “informações precisas que ensejaram desdobramento, identificando infratores e corruptos” e colaborando na “condenação de diversos envolvidos no afamado escândalo de corrupção”.
Na visão da juíza, a conduta do ex-diretor de Abastecimento da Petrobras, em relação a Viana, demonstra “a aparente inexistência de má-fé”. Por isso, ela julgou improcedente a ação.