Após ter o pedido de reconsideração de prisão domiciliar, negado por unanimidade pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre, o empresário Maurício Vilela Viana Lisboa, 66 anos, foi conduzido ao presídio Francisco de Oliveira Conde, em Rio Branco. Ele foi condenado a cumprir pena de 14 anos e 15 quinze dias de reclusão, em regime fechado, pelos crimes de ato libidinoso, atentado violento ao pudor e favorecimento da prostituição.
Segundo informações repassadas pela Assessoria de Comunicação da Polícia Civil, o empresário foi conduzido ao presídio às 17h30 desta segunda-feira, 6 de junho, por três equipes do GAP. A assessoria relembrou que o delegado Fabrizzio Sobreira já havia elaborado relatório minucioso acerca das condições do detento, o qual foi entregue ao judiciário. Nele, o delegado pediu a transferência do empresário com a justificativa que poderia receber a mesma assistência médica dentro da unidade prisional que conta, inclusive, com uma ala psiquiátrica, já que o médico responsável pela internação do paciente havia apresentado laudo médico informando, ainda, que o paciente teria tentado contra a própria vida ao saber da prisão.
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Por telefone, o advogado de defesa, Cristopher Capper, informou que o empresário não recebeu alta médica. Ele alegou que a transferência de seu cliente foi realizada, a fim de que fosse submetido a uma avaliação médica dos profissionais do presídio, uma vez que deverá ser observado critérios, como por exemplo, se a unidade prisional tem ou não condições de ofertar o tratamento médico necessário. A defesa disse acreditar que o empresário possa voltar à clínica particular ou até mesmo receber o benefício da prisão domiciliar. No pedido, a defesa alegou ainda que Maurício Lisboa era portador de câncer de pele e outras complicações graves.
O empresário foi internado na ProntoClínica de Rio Branco, onde era submetido a tratamento psicológico desde o dia 18 de maio. No dia seguinte, 19 de maio, recebeu voz de prisão dentro da unidade hospitalar, em razão de cumprimento ao mandado de prisão expedido pelo Juízo da 2ª Vara da Infância e da Juventude. Desde então, Maurício era vigiado 24 horas por dia, por agentes de polícia.
A reportagem entrou em contato com a Assessoria de Comunicação do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) que disse não ter acesso a decisão da magistrada e, tampouco, pode confirmar a transferência do preso. A partir da decisão da Câmara Criminal, caberia a juíza Luana Campos, da Vara de Execuções Penais de Rio Branco definir o regime de cumprimento de pena do empresário. O pedido encontrava-se pendente de parecer do MPAC para que fosse, então, proferida a decisão – que parece ter sido favorável – a condução do empresário para o presídio Francisco de Oliveira Conde.
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Denunciado pelo MPAC por vários crimes de natureza sexual contra menores de idade, em 2002, o empresário Maurício Lisboa restou condenado a uma penal total de 36 anos, sete meses e 15 dias de reclusão em regime inicial fechado.
De acordo com a denúncia, o empresário atraiu as vítimas menores de idade, na época com dezesseis e treze anos de idade, à prostituição, utilizando contra a mais nova violência presumida, pelo fato de ser menor de 14 anos.
Inconformado com a sentença, o réu recorreu ao Tribunal de Justiça do Acre, que reformou a sentença mantendo condenação com relação aos crimes de atentado violento e favorecimento à prostituição em 14 anos e 15 quinze dias de reclusão, em regime fechado.
A partir de uma nova derrota no TJAC, o empresário recorreu ao STJ, onde o recurso encontra-se pendente de apreciação. Na eminência de ser preso, a partir de novo entendimento firmado pelo STF, o réu impetrou habeas corpus preventivo, em abril de 2016, requerendo a antecipação do cumprimento de pena, em prisão domiciliar em decorrência de enfermidade grave.
O empresário foi condenado a uma pena definitiva, já passada em julgado nos 1º e 2º Graus de Jurisdição, de 14 anos e 15 dias de reclusão em regime fechado pelos crimes de atentado violento ao pudor (atualmente estupro de vulnerável) e favorecimento a prostituição.
Com recurso pendente perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o acusado teve a prisão decretada pelo Juízo da 2ª Vara da Infância e da Juventude, sob o fundamento de recente entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), de que a prisão de condenados deve ocorrer depois que a sentença for confirmada em julgamento de segunda instância, o que ocorreu em julho de 2011.
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