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Ameron é condenada em R$ 12 mil por falta de atendimento à grávida

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Da redação ac24horas

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais negou provimento ao Recurso Inominado (RI) interposto pela Ameron Assistência Médica e Odontológica de Rondônia Ltda., mantendo, assim, a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 12 mil, por má prestação de serviço.


A decisão, que teve como relator o juiz de Direito Danniel Bomfim destaca a natureza da relação de consumo entre as partes “ensejando o dever (da empresa) de indenizar” (o autor da ação).


A Ameron foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais pelo Juizado Especial Cível (JEC) da Comarca de Bujari por falha na prestação de serviço face à comprovação de que esta deixou de providenciar, em tempo hábil, atendimento laboratorial à esposa do autor da ação, beneficiária de um plano de saúde da empresa, a qual estaria grávida e “por vários dias sangrando”.


Ao fixar o valor da indenização em R$ 12 mil, o juiz titular daquela unidade judiciária, Manoel Pedroga, destacou, dentre outros pontos, a responsabilidade objetiva da empresa em decorrência da relação de consumo estabelecida entre as partes e a urgência do estado de saúde da beneficiária.


A operadora de planos de saúde, por sua vez, interpôs RI junto à 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais objetivando a reforma da sentença por considerá-la injusta e o valor fixado para indenização desproporcional à falha cometida.


Bomfim também destacou que a operadora de planos de saúde também não apresentou quaisquer “fatos modificativos ou extintivos do direito autoral, como por exemplo, que havia médicos disponíveis no período ou que o profissional para o qual foi marcada consulta atendeu normalmente no dia agendado”, impondo-se, por consequência, sua condenação.


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