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Mãe será indenizada em R$ 80 mil por morte de filho dentro da penal

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A justiça do Acre condenou o Instituto de Administração Penitenciária ao pagamento de indenização por danos morais a mãe de um detento que faleceu sob a custódia do estado, quando cumpria pena no presídio de Senador Guiomard.

A decisão, assinada pelo juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública de Rio Branco, Flávio Mundim, acatou o pedido da genitora do reeducando e negou os argumentos do Instituto que não conseguiu comprovar que o detento já estava enfermo quando foi confinado no presídio.

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Segundo alegou I.R da Silva, autora da ação, seu filho D.P da Silva, morreu depois de contrair tuberculose e meningite no interior da cadeia e não receber o tratamento adequado para tratar as doenças.

O detento foi transferido para o presídio de Senador Guiomard no dia 2 de agosto de 2012 e foi diagnosticado com as doenças em 28 de outubro do ano seguinte. Em 24 de dezembro do mesmo ano, ele faleceu.

A mae do apenado afirmou em suas alegações que o filho gozava de boa saúde quando foi transferido para a unidade prisional, fato comprovado por registros internos onde constam que ele trabalhou e praticou outras atividades que uma pessoa com tuberculose não poderia exercer, devido ao cansaço, um dos sintomas da doença.
O magistrado observou o que o IAPEN não conseguiu comprovar que o detento já estava doente quando deu entrada no presídio, embora o Instituto tenha observado que ele morreu em um hospital, sob os cuidados do estado.

Flávio Mundim ainda observou na sentença, que o tratamento ofertado ao reeducando foi tardio, o que enseja a responsabilidade do IAPEN. Assim, fixou o pagamento de indenização por dano moral á mãe do requerido no valor de R$ 80 mil.

Procurado, o IAPEN, por meio de sua assessoria de imprensa, informou que não vai comentar o caso porque ainda não foi notificado da decisão, e que tão logo tenha acesso oficial á condenação, vai acionar a Procuradoria Geral do Estado para recorrer.

Com informações do TJAC

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