Um grupo de três conselheiros tutelares, reeleitos para o cargo em 2015, seriam inelegíveis, como entendeu o juiz Anastácio Menezes, da 1° Vara de Fazenda Pública. Diante da situação, Menezes determinou o afastamento imediato dos conselheiros Sirlene Melo, José Nilsimar Freitas e Dayane Cristina Oliveira. A decisão está no Diário do Tribunal de Justiça do Acre.
De acordo com o magistrado, a decisão, na qual ainda cabe recurso, é para assegurar as diretrizes estabelecidas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o que deve ser respeitado durante os procedimentos dos conselhos tutelares de Rio Branco.
Como confirmou o Tribunal de Justiça, a alegação da Defensoria Pública, autora do processo, fala sobre supostas irregularidades na escolha do trio, visto que, com base no regulamento da candidatura, somente é permitido uma recondução ou reeleição, e os conselheiros já estão participando pela terceira recondução/reeleição.
O juiz, ao decidir, comentou que “diante do exposto, foi encaminhado pelo Ente Público ofício à Presidência do Conselho solicitando informações sobre os fatos noticiados e, caso fosse constatada a irregularidade, foi recomendada a exclusão dos candidatos que seriam inelegíveis”.
Embora estabelecido por lei municipal, o processo de eleição dos membros do Conselho Tutelar deve observar sistemática mínima prevista no ECA, regramento vigente desde 1990. E no art. 132 do ECA, está prevista apenas uma reeleição para o cargo supracitado.
“Através de interpretação das normas estabelecidas no ECA, conclui-se que os réus ainda que não tenham sido reconduzidos ao cargo, encontram-se impedidos de participar de certame realizado em 2015, vez que na época de sua posse em 2016 estariam com mais de um mandato e meio em exercício”, decidiu o juiz.
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