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STF suspende lei que autoriza uso da “pílula do câncer” no Brasil

Por
João Renato Jácome

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, por 6X4, que o uso da “pílula do câncer”, como ficou conhecido o composto da fosfoetanolamina sintética, deve ser suspenso imediatamente em todo o Brasil. Para tanto, os efeitos da lei federal sancionada em abril caem, pelo menos de forma temporária. Ainda não há estudos claros mostrando os efeitos do medicamento.


Na sessão, o plenário da Corte analisou um pedido de liminar (decisão provisória) da Associação Médica Brasileira (AMB) para suspender a lei, aprovada no Congresso e sancionada em abril pela presidente afastada Dilma Rousseff. No julgamento do mérito, ainda sem data prevista, o plenário deve decidir se anula, ou não, a lei.


A Associação Médica Brasileira (AMB), autora da ação, sustenta que diante da ausência de testes da substância em seres humanos e de desconhecimento acerca da eficácia do medicamento e dos efeitos colaterais, sua liberação é incompatível com direitos constitucionais fundamentais como o direito à saúde.


A AMB explica que a “pílula do câncer” não passou pelos testes clínicos em seres humanos, que, de acordo com a Lei 6.360/76, são feitos em três fases antes da concessão de registro pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). E, segundo a associação, a fosfoetanolamina passou apenas pela fase de testes pré-clínicos de pesquisa necessária para uma substância ser considerada medicamento.


Em petição, a entidade ressaltou ao STF que “a permissão de uso de um medicamento cuja toxidade ao organismo humano é desconhecida indubitavelmente caracteriza risco grave à vida e integridade física dos pacientes, direitos tutelados pelo caput do artigo 5° da Constituição Federal”.


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João Renato Jácome

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