Um paciente da Fundação Hospital Estadual do Acre (Fundhacre), que esperou por dois anos uma transferência via Tratamento Fora de Domicílio (TFD) para tratar um problema numa das mãos, processou o Estado do Acre e vai receber R$ 30 mil como fruto de indenização. O homem, que trabalhava como carpinteiro, perdeu movimentos e está impedido de continuar trabalhando.
A decisão, tomada pelo juiz Flávio Mundim, da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco, foi publicada no Diário da Justiça. Ele pretendia receber, quando acionou o Estado, o equivalente a R$ 200 mil, mas no entendimento do magistrado, os R$ 30 mil já seriam suficientes para reparar o dano. A defesa do paciente foi feita por três defensoras públicas.
Como contou a defesa do paciente, em juízo, no dia do acidente, 6 de maio de 2014, o carpinteiro foi levado ao hospital por uma SAMU, e passou dez dias internado. Foram necessárias duas cirurgias, uma realizada no Pronto Socorro e outra na Fundhacre. Cerca de 20 dias depois, como comprovou, recebeu alta hospitalar.
O autor do processo reclamou que, com o passar dos dias, o problema na mão só piorou. Justamente por isso, o homem foi encaminhado ao setor de Tratamento Fora de Domicílio (TFD), da Secretaria de Saúde do Acre. Contudo, até hoje (dois anos depois), não foi autorizado o deslocamento para outra cidade ou marcada qualquer cirurgia nesta cidade de Rio Branco.
Na decisão, o magistrado afirmou o seguinte: “Já de início, houve uma demora na determinação de nova cirurgia na mão do autor […] o Estado do Acre, mesmo considerando que com a realização da cirurgia o paciente não recuperasse a total mobilidade de sua mão, negou ao autor o direito ao tratamento médico adequado, já que após o grande lapso temporal não foi mais recomendada à cirurgia”, ao destacar que a “dignidade” do paciente foi atingida.