O Banco do Brasil foi condenado a pagar R$ 1 mil a uma cliente que teve o cartão de crédito bloqueado indevidamente. A decisão foi do Juizado Especial Cível da Comarca de Bujari. Na decisão, o juiz de Direito Manoel Pedroga, titular da unidade judiciária, alegou que houve falha na prestação do serviço bancário.
A cliente disse que, no dia 26 de dezembro de 2015, foi fazer compras em um supermercado, localizado na cidade de Rio Branco e ao tentar efetuar o pagamento, na função débito com seu cartão do Banco do Brasil, a transação não foi efetivada. Então, foi informada pela atendente do caixa que estava apresentando a mensagem de “negado”.
A cliente comprovou nos autos que a compra no supermercado totalizou o valor de R$ 731,68 e ela estava com um saldo disponível em sua conta corrente de R$ 1.043,72, bem como possuía um limite de R$ 950.
Assim, a falha na prestação do serviço bancário foi confirmada e o juiz decidiu por condenar a instituição bancária por danos moral.
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