A Ação Popular que pede a anulação da nomeação de Romero Jucá no Ministério do Planejamento será enviada a 1ª Vara Federal de Passo Fundo (RS). Foi o que determinou nesta quarta-feira, o juiz da 1ª Vara Federal no Acre, Naiber Pontes de Almeida, um dia após receber o pedido de anulação da nomeação do peemedebista no Planejamento do governo Michel Temer. O pedido foi protocolado pelo advogado acreano Gabriel Santos, que divulgou em sua página a decisão do magistrado.
Segundo Gabriel, o juiz identificou que havia uma ação em trâmite com a mesma causa na Justiça gaúcha.
“Independente do que possa vir acontecer, um dos objetivos da ação já foi cumprido: levantar o de bate para além do campo meramente jurídico e fazer as pessoas refletirem a importância da tolerância zero com a imoralidade administrativa, nessa nova fase da República”, diz o advogado.
Nesta terça-feira, 17, após protocolar a ação, o advogado informou que a nomeação do peemedebista afronta diretamente o princípio constitucional da moralidade administrativa, por isso deve ser, de imediato, anulada.
“Romero Jucá é, por enquanto, o único investigado formal (inquérito 3989/STF) tanto na Lava Jato, quanto na Operação Zelotes, com indícios robustos de que teria praticado os crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha, segundo o procurador geral da República”, lembrou.