Uma liminar deferida pelo Tribunal de Justiça do Acre mandou soltar imediatamente um menor que foi apreendido com drogas no município de Sena Madureira (Ac). O habeas corpus foi impetrado pelo defensor público Raphael Camarão Trevisan.
O menor foi apreendido em flagrante pela prática de ato infracional equiparado ao crime de tráfico de drogas. A defesa questionou a decisão de internação provisória alegando que a decisão judicial proferida pelo Juízo a que amparou-se em justificativas genéricas, não descreveu as circunstâncias fáticas que envolveram o caso, sem diferenciá-las das demais condutas análogas ao tráfico de entorpecentes.
O defensor sustentou ainda que não pode ser imposta internação provisória com base na gravidade da conduta decorrente na quantidade de droga que foi apreendida em seu poder sem que seja sequer indicada qual foi a massa total encontrada. “Logo, não há que se falar em gravidade em concreto da conduta”, diz o relatório.
No relatório, o desembargador Laudivon Nogueira, relator do processo, afirma que o ato supostamente cometido pelo adolescente análogo ao tráfico ilícito de drogas, “é desprovido de violência ou grave ameaça à pessoa e o paciente não é reincidente em infrações graves”.
Ele acrescentou que não há como subsistir, na espécie, a medida excepcional imposta, dado que a conduta a ele atribuída e suas condições pessoais não se ajustam às hipóteses do art. 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente e diante do exposto deferiu a liminar de habeas corpus, determinando a soltura imediata do paciente.
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