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Estádio Florestão está construído em área de segurança da Via Verde

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Bola murcha. Jogos no Florestão aconteceram sem que o estádio tenha regularidade urbanística. A regularidade  é que define o direito de permanência e o uso do espaço para uma atividade às margens de uma rodovia. Assim como o estádio Florestão, a secretaria municipal de gestão e desenvolvimento urbano (SMGDU) afirmou que as demais edificações construídas na antiga estrada da Floresta estão atualmente em desconformidade com a lei. O Ministério Público Estadual instaurou procedimento preparatório para fiscalizar as irregularidades. O presidente da Federação Acreana de Futebol Profissional e administrador do estádio Florestão, Antônio Aquino, disse que todo ano renova os alvarás exigidos pelo Ministério dos Esportes.


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De fato a Federação renovou os alvarás que são exigidos pelo Ministério do Esporte, entre eles, o de engenharia e vigilância sanitária. “Se não tivesse essa documentação os jogos não aconteciam” acrescentou Aquino ao atender nossa reportagem na tarde ontem.

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Ocorre que a exigência do Ministério Público é com relação à fiscalização de regularidade urbanística. Aquino disse que quando a Federação comprou o local onde o estádio foi construído, “a Via Verde era uma estrada considerada de zona rural”, informou.


A Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento Urbano confirma a versão de Antônio Aquino e acrescenta que, além do Florestão, as demais edificações que foram construídas ao longo da antiga estrada – hoje Rodovia Federal – estão em desconformidade com a lei e que o problema não pode ser resolvido através do Plano Diretor Municipal.


A informação da secretaria dada através de Ricardo Araújo não exime o município da obrigação de fazer. O documento publicado no Diário Oficial de ontem considera inaceitável que a prefeitura não cumpra as obrigações de fiscalização e expedição de documentos, visando à regularidade física e documental de construções desse porte e natureza, para a segurança não apenas de algumas pessoas, mas de todo um público, que utiliza as instalações para prática do esporte e do lazer.


O secretário Ricardo Araújo afirmou que o município já procurou o Departamento Nacional de Infraestrutura Terrestre (DNIT) para tentar resolver o assunto com a modificação da chamada faixa de domínio – área livre nas margens de uma rodovia.


“Isso resolveria o problema de todo mundo no local, mas é uma ação que não depende apenas do município, pensamos inclusive em acionar as Procuradorias Jurídicas para fortalecer a necessidade de regularização” comentou o secretário.


Entenda melhor – No caso das rodovias federais como passou a ser a Via Verde a extensão da faixa de domínio varia entre 20 e 100 metros a partir do eixo. Conforme o Art. 50 do Código de Trânsito Brasileiro, o uso de faixas laterais de domínio e das áreas adjacentes às estradas e rodovias obedecerá às condições de segurança do trânsito estabelecidas pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.


Estas áreas são usadas para segurança ou para possíveis obras como alargamentos e duplicações da rodovia. Dentro da faixa de domínio é proibido todo tipo de comércio, construções e fixação de placas que não sejam as de orientação do tráfego. Além dela, existe a faixa não edificante, de 15 metros, na qual os proprietários não podem construir.


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